PJe: distribuição de feitos às Turmas Cíveis será 100% digital a partir de dezembro

por TT — publicado 2018-11-23T10:30:00-03:00

PJe - turmas civeis 100% digitalA partir do dia 3/12, as oito Turmas Cíveis do TJDFT passarão a receber todos os feitos de sua competência exclusivamente via PJe. Com isso, os recursos cíveis interpostos em processos físicos deverão ser incluídos no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe antes de serem remetidos à 2ª Instância, conforme determina a Portaria Conjunta 122/2018, publicada nesta sexta-feira, 22/11, no DJe. A medida, em consonância com projeto de iniciativa da Secretaria Judiciária do TJDFT – SEJU, visa dar mais celeridade à tramitação processual e reduzir custos com papel e com o arquivamento de processos físicos. 

O secretário Judiciário do TJDFT, Bruno Queiroga, explica que, “com a medida, os recursos de competência das turmas cíveis passarão a ser julgados com a agilidade inerente ao PJe, dando continuidade ao compromisso do Presidente do Tribunal quanto à imediata implantação do referido sistema em toda a Casa".

O PJe foi implementado nas turmas e nas câmaras cíveis do TJDFT em 2016. No entanto, alguns recursos oriundos de processos físicos ainda eram encaminhados à 2ª Instância em papel. Agora, a partir da implementação do projeto da SEJU, todos os recursos que chegarem às turmas cíveis serão 100% digitais. 

Segundo a Portaria, as varas com competência cível que já trabalhem com o PJe, antes de encaminharem os recursos para o Tribunal, deverão remeter o processo físico à Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos – CODIG para que os autos sejam digitalizados. Após a indexação dos documentos, pela Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de Segunda Instância – SUDIA, os autos serão devolvidos à vara de origem, que deverá intimar as partes, já por meio do PJe, para eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização. Os autos eletrônicos deverão ser remetidos ao Tribunal, então, independentemente do decurso do prazo legal, e seguirão o fluxo normal do PJe. 

Já o processo físico deverá ser eliminado, de acordo com a Portaria Conjunta 99/2016, após o prazo legal de impugnação. Os fragmentos de papel eliminados beneficiarão cooperativas de catadores parceiras do Tribunal.