TJDFT firma acordo para oferecer profissionalização nas unidades socioeducativas

Iniciativa leva o Senai às unidades de internação para profissionalizar adolescentes e jovens e promover a ressocialização
por LF/SECOM/VIJ-DF — publicado 2018-11-23T15:45:00-03:00

Lançamento do acordo de cooperação técnica para profissionalização nas unidades socioeducativasO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) celebrou um acordo de cooperação técnica com outros órgãos para fomentar a aprendizagem profissional de jovens vinculados às unidades de internação do sistema socioeducativo do Distrito Federal. O instrumento foi assinado em 15/10 e a solenidade de lançamento aconteceu no último dia 19/11, no auditório do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal. A gestora do acordo no TJDFT é a juíza Lavínia Tupy, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF (Vemse-DF) e membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF.

O instrumento se destina a ressocializar adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa a partir do acesso à profissionalização, preparando-os para o mercado de trabalho por meio de oficinas, aulas práticas e teóricas, ministradas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) dentro das unidades. Além do TJDFT, participam do acordo a Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (Secria), a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT 10ª Região), a Superitendência Regional do Trabalho no Distrito Federal (SRTbDF), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Departamento Regional do Distrito Federal do Senai.

O projeto piloto prevê a formação pelo Senai, por dez meses, de 60 jovens e adolescentes internos das unidades de internação de Santa Maria e do Recanto das Emas (UISM e Unire), sendo 30 de cada. A meta é estender às demais unidades de internação do DF de forma contínua e sistemática. O programa formativo do Senai prevê um total de 800 horas/aulas em panificação, tecnologia da informação, instalações elétricas, pintura residencial e capacitação em funções de assistente administrativo, almoxarife de obras e pedreiro de revestimento. Após a preparação, o jovem é contratado para vivência prática por empresas indicadas pelas SRTb e PRT 10ª Região.

Para a juíza Lavínia Tupy, a iniciativa se mostra bastante exitosa. “Esse acordo de cooperação técnica trouxe aos adolescentes e aos jovens internados a possibilidade de vislumbrarem um futuro melhor, com novas perspectivas, porque, a partir do momento que eles têm uma capacidade profissional reconhecida pela carteira de trabalho, com certificado, alcançam maiores chances de ingressarem no mercado de trabalho ou até mesmo de conseguirem gerar renda autonomamente”, comemora.

O início e a junção de forças

A juíza Lavínia conta que as tratativas para a implantação da aprendizagem profissional nas unidades de internação do sistema socioeducativo do Distrito Federal iniciaram em 22 de maio deste ano dentro da Unire. Na ocasião, estavam, além da juíza, a procuradora Regional do Trabalho da 10ª Região Ana Maria Villa Real; o promotor de justiça que atua perante a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF, Márcio Almeida; representantes do Senai e da Secria. “Naquela oportunidade, foram traçadas as primeiras diretrizes para que fossem implantados cursos profissionalizantes nas unidades socioeducativas, levando-se em consideração a Lei do Aprendiz Legal (Lei 10.097/2000)”, relembra.

A Lei a que a magistrada se refere determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes legais. Ela também cita como respaldo à iniciativa o Decreto Federal 8.740, de 4 de maio de 2016,  que possibilita a experiência prática do aprendiz em local distinto do da empresa e prioriza a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, entre os quais os que cumprem medidas socioeducativas e os egressos do sistema socioeducativo.

Lavínia diz que, a partir daquele encontro, cada partícipe do acordo de cooperação técnica se incumbiu de uma missão. Ela conta que, no caso da Procuradoria Regional do Trabalho, a tarefa era firmar um termo de ajuste de conduta com as empresas que iriam arcar com o ônus do curso de aprendizagem profissional e com a contratação dos adolescentes e jovens aprendizes. A magistrada detalha o papel designado a ela por estar à frente da Vemse-DF: “A mim coube a elaboração das diretrizes, das regras de implementação dos cursos de aprendizagem profissional no interior das unidades de internação, de forma que o aluno que iniciasse o curso terminasse, ao final dos dez meses, o mesmo curso, ainda que recebesse algum benefício durante o cumprimento de sua medida socioeducativa”.

Entre as atribuições do Senai, ficou acertada a realização de visitas às unidades de internação do DF para verificar quais delas possuíam estrutura física e de recursos humanos suficientes para receber os cursos que seriam ministrados pelo órgão. Segundo a juíza Lavínia, a Secria ficou responsável por administrar internamente como seria o curso de aprendizagem profissional, desde os aspectos dos servidores que iriam encaminhar os adolescentes à escola e aos cursos de aprendizagem no contraturno escolar, bem como de todas as outras demandas que os adolescentes e os partícipes necessitassem para o adequado funcionamento do acordo. O MPDFT e a DPDF se encarregaram de revisar todo o material produzido pelos demais partícipes para verificação de eventual irregularidade e correção.

A união de entidades de esferas e poderes diferentes, cada qual no exercício de sua função, possibilita abrir clareiras em meio a uma realidade ainda considerada obscura. A juíza Lavínia se diz esperançosa quanto à proposta idealizada para o sistema socioeducativo: “Esses adolescentes e jovens conseguem finalmente se sentir como cidadãos. Com dignidade, podem erguer suas cabeças e andar na sociedade, nas suas comunidades, pois têm agora um ofício e dele podem extrair o seu sustento e de suas famílias, sem precisar infracionar ou praticar crimes novamente. A partir disso, eles podem não só sair empregados, ao final do curso, mas também podem trabalhar autonomamente na geração de renda própria. Isso é fantástico e faz parte de um dos eixos do programa de atendimento da medida de internação. A profissionalização é essencial para a ressocialização do adolescente juntamente com as demais áreas que precisam ser trabalhadas: a família, a reflexão do ato praticado, a educação, a escola. Tudo isso, conjuntamente, traz a possibilidade real de ressocialização”, aposta.

Etapas

1)   MPT e/ou SRTb indica a empresa que contratará os aprendizes.

2)   Seleção de aprendizes pelas unidades de internação (Secria).

3)   Aprovação da seleção dos jovens internos pela DPDF, TJDFT e MPDFT.

4)   Encaminhamento dos nomes dos aprendizes pela Secria à empresa.

5)   Realização de exames admissionais pela empresa.

6)   Anotação das carteiras de trabalho pela empresa.

7)   Início do contrato de aprendizagem.

8)   Fim do contrato de aprendizagem.

9)   Certificação pelo Senai dos aprendizes que obtiveram rendimento no programa.

10) Início de um novo contrato de aprendizagem, com duração de dez meses.