TJDFT paga precatório de mais de R$ 14 milhões ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

por SB — publicado 2018-11-08T13:40:00-03:00

Nessa terça-feira, 6/11, o TJDFT autorizou o pagamento de R$ 14.546.136,14, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA/DF), relativo ao precatório PCT 2000 00 2 002392-3, expedido em 23/05/2000, decorrente da execução de valores de multa diária pelo descumprimento do acórdão nº 63835, proferido na Ação Civil Pública nº 583/26, ajuizada pelo MPDFT, no ano de 1992. O pagamento foi realizado por meio da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE.

O montante será destinado exclusivamente à construção de unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo do Distrito Federal, inclusive abarcando diferentes regiões administrativas, a começar, preferencialmente, pela área Norte, Sobradinho, Planaltina, Paranoá ou São Sebastião. Para movimentação dessa soma, foi criada conta bancária específica, conforme determinado pelo Juízo da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.

A Ação Civil Pública 583/26 pedia, em 23 de abril de 1992, entre outras coisas, a construção, no prazo de seis meses, de estabelecimentos destinados à execução de medida socioeducativa de internação e, em cada satélite e no Plano Piloto, estabelecimentos destinados à execução de medida socioeducativa de semiliberdade. Em sentença, o juiz da Vara da Infância e da Juventude julgou procedente o pedido. O Distrito Federal apelou (apelação 62/92) e teve o recurso parcialmente provido “para determinar ao réu que, no prazo de 09 (nove) meses, contados a partir do primeiro dia de vigência do orçamento de 1994, inicie a construção de estabelecimentos destinados à execução da medida sócio-educativa de internação e, em cada cidade satélite e no Plano Piloto, de estabelecimentos destinadas à execução da medida sócio-educativa de semiliberdade, de acordo com as normas do art. 94, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena do pagamento de multa diária de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), corrigida monetariamente desde o dia do ajuizamento da ação”.

Segundo informação do MPDFT, "o acórdão transitou em julgado em 15 de junho de 1993 e o Distrito Federal foi intimado para dar cumprimento à decisão. A PDIJ, constatando o descumprimento da decisão judicial, reconhecido, aliás, pela própria então Secretária de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, executou a pena de multa até aquela data (autos 583/26, fls. 317-325). Da execução mencionada resultou o precatório 2000.00.2.002392-3, que tramita perante o TJDFT”.