Acusado de tentar matar adolescente é absolvido pelo Júri de Planaltina

por ASP — publicado 2018-10-11T18:15:00-03:00

Em sessão realizada nesta quinta-feira, 11/10, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Planaltina absolveu Anderson de Jesus França da acusação de tentar matar um adolescente com disparos de arma de fogo. Anderson também foi absolvido da acusação do crime de corrupção de menor.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 20 de dezembro de 2015, por volta de 21h, em via pública do Condomínio Mestre D’Armas, em Planaltina, Anderson e um menor se aproximaram de bicicleta e o adolescente teria efetuado disparos na direção da vítima.

Em razão disso, Anderson foi pronunciado para responder perante o júri popular por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e ,também, por corrupção de menor (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, concomitante com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, e artigo 244-B, parágrafo 2°, da Lei 8.069/90).

Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a acusação, pedindo a condenação integral do acusado. Já o acusado, em seu interrogatório, negou a autoria dos crimes. Por fim, a Defensoria Pública sustentou as teses de negativa de autoria e de insuficiência de provas em relação aos dois crimes, pedindo assim a absolvição do acusado. Em caso de condenação, a defesa pediu a exclusão das qualificadoras quanto ao crime de tentativa de homicídio. Por fim, quanto a corrupção de menor, pediu a absolvição por inexistência de materialidade.

Ao apreciar os quesitos formulados, os jurados integrantes do Conselho de Sentença, por maioria, entenderam por bem absolver o acusado da prática dos crimes imputados na denúncia.

Assim, em respeito à decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente da sessão julgou totalmente improcedente a acusação e absolveu o acusado Anderson de Jesus França dos crimes impostos a ele.

Processo: 2015.05.1.012769-8