Banco é condenado por efetivar empréstimo sem prestar informações adequadas

por BEA — publicado 2018-10-24T17:20:00-03:00

Decisão proferida em processo que tramita na 2ª Vara Cível de Sobradinho condenou o Banco do Brasil a restituir à correntista o valor e os encargos que lhe foram cobrados indevidamente, em razão de concessão indevida de empréstimo sem a prestação das informações necessárias.

A autora narrou que é cliente do banco, instituição pela qual recebe sua aposentaria. Por ocasião de uma viagem ao exterior, procurou sua gerente para solicitar um cartão internacional, que lhe foi entregue dias depois, juntamente com outros papéis, que a gerente lhe orientou a assinar. Todavia, além dos documentos referentes ao cartão, também haviam documentos referentes à contratação de um empréstimo, que a autora não havia solicitado, no valor de R$ 180 mil, que, segundo a gerente, foi concedido para ajudar nas despesas da viagem.

Como a autora não tinha interesse no empréstimo, tentou desfazê-lo. Para tanto, a gerente exigiu dois cheques no valor de R$ 72 mil reais. Mesmo após a entrega dos cheques, os descontos continuaram. Em conversa com a gerente geral de sua agência, ela foi informada que os valores dos cheques não seriam devolvidos e que o empréstimo deveria ser quitado. Como tinha dinheiro em aplicações, a autora quitou o empréstimo e ingressou com ação para ser ressarcida pelos danos morais e materiais sofridos.

O banco apresentou contestação e defendeu que não praticou nenhum ato ilícito, nem realizou cobranças indevidas. Por fim, argumentou que não há provas da ocorrência de qualquer dano moral. Ao julgar o caso, o magistrado (integrante do NUPMETAS - Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau) entendeu que o banco praticou ato ilícito ao não prestar as informações necessárias à autora no momento da contratação e determinou a devolução dos valores e encargos despendidos pela autora. Contudo, não vislumbrou a ocorrência de dano moral. “A falta de prestação de informação correta no momento da contratação do empréstimo descrito na inicial configura ato ilícito praticado pela instituição requerida. (...) Assim, tenho por irregular a contratação do empréstimo de mútuo assinalado, a determinar a devolução dos encargos despendidos pela autora (juros, tarifas e tributos)".

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

 

Pje: 0701174-86.2018.8.07.0006