Desembargadora Carmelita Brasil recebe nesta quarta-feira medalha por 50 anos de serviço público

por ACS — publicado 2018-10-10T09:59:00-03:00

Desa CarmelitaA desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, titular da 2ª Turma Cível do TJDFT e Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do DF – TRE/DF, será agraciada com a medalha comemorativa pelos 50 Anos de Serviço Público nesta quarta-feira, 10/10, às 17h30, no Gabinete da Presidência do TJDFT.

Mineira, natural de Manhumirim, a desembargadora é graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF e mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília. Foi professora de Direito Constitucional na UFJF, de 1973 a 1984, diretora da Escola Superior da Magistratura do DF, onde também lecionou Direito Civil, e professora de Direito Civil do Instituto dos Magistrados do DF – IMAG-DF. Antes, atuou como advogada por 13 anos e ingressou no TJDFT como juíza de direito substituta no dia 4 de abril de 1984. Em 10/10/1991 foi promovida por merecimento a Juíza de Direito da 1ª Vara de Família de Brasília, e em 27/6/2002 foi promovida por antiguidade ao cargo de Desembargadora do TJDFT. 

Como desembargadora foi membro titular da Comissão de Jurisprudência do TJDFT, em 2008, e membro titular da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau, de 2010 a 2012. Ocupou o cargo de 1ª Vice-Presidente do TJDFT no biênio 2014-2016, e o de Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no biênio 2016-2018, sendo a atual Presidente da Corte eleitoral local. 

A magistrada já foi condecorada com as Medalhas do Mérito Judiciário e Eleitoral do TJDFT e do TRE-DF, respectivamente, com a Comenda da Ordem do Mérito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, e com a Medalha da Ordem do Mérito Brasília, do Governo do Distrito Federal.

A MEDALHA

Cunhada pela Casa da Moeda do Brasil, a medalha foi instituída pelo Decreto-Lei 51.061/61 e suas atualizações, e é concedida ao funcionário que completa meio século de vida atuando em prol do serviço público, sem cometer falta grave.