Inadimplemento é tema de livro do juiz Marcelo Sobrinho

por ACS — publicado 2018-10-08T14:59:00-03:00

livro juiz marcelo sobrinhoO juiz Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, publicou, recentemente, o livro “Inadimplemento do Fornecedor na Relação de Consumo”, pela Juruá Editora. A obra é fruto da dissertação de mestrado do magistrado do TJDFT pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub e pode pode ser adquirida no site da editora.

O livro trata da aplicação da Teoria do Inadimplemento, de matriz civilista, ao Código de Defesa do Consumidor. A Teoria do Inadimplemento foi recepcionada pelo Direito do Consumidor como norma de ordem pública (art. 1º, do CDC). O inadimplemento na relação de consumo se manifesta sob três modalidades: (i) mora (art. 394, do CC); (ii) inadimplemento absoluto (art. 389, do CC); (iii) violação positiva do contrato.

A mora se apresenta nas submodalidades: (i) do tempo; (ii) do lugar e (iii) da forma, que compreende o vício do produto e do serviço (arts. 18 a 20, do CDC); (iv) o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta e aceitação de outro produto ou prestação de serviços equivalentes (art. 35, I e II, do CDC). O inadimplemento absoluto se apresenta nas submodalidades: (i) do fato do produto e do serviço (arts. 12 a 14, do CDC) e (ii) por conversão da mora. A violação positiva do contrato, fruto de construção doutrinária, se caracteriza pelo descumprimento de dever anexo ao contrato que não tenha relação direta com a prestação principal e que tem por base o princípio da boa-fé. Apresenta-se nas submodalidades: (i) da inobservância de deveres anexos ao contrato e (ii) do vencimento antecipado do contrato.

O autor

O juiz Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho é titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante; doutorando pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; mestre em Direito e Especialista em Direito Civil e Novo Código pelo UniCEUB. Especialista em Direito Processual Civil pelo UDF Centro Universitário. Possui formação complementar em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – FESMPDFT e Pós-Graduação em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Graduado em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Graduado em Teologia pela Faculdade Evangélica de Brasília. Já foi juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; advogado da Caixa Econômica Federal – CEF (1993-2001); Defensor Público da União – DPU (2001-2002); e Professor de Direito Penal no Instituto de Ensino Superior – IESB (2004-2005). Tem experiência na área do Direito com ênfase em Direito do Consumidor.