Julgamento de padrasto e enteado é remarcado

por ASP — publicado 2018-10-22T17:40:00-03:00

O Tribunal do Júri de Taguatinga remarcou, para o dia 4 de abril de 2019, a sessão de julgamento de Dilmar da Silva Carneiro e Wudson de Sousa Santos, padrasto e enteado, respectivamente. A sessão precisou ser remarcada porque Wudson não foi encontrado. O julgamento está previsto para começar às 9h. O padrasto Dilmar responde pela tentativa de homicídio do enteado Wudson, enquanto o enteado responde por disparo e porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 1º de fevereiro de 2015, domingo, por volta de 22h30, em uma das quadras da QNE, em Taguatinga Norte/DF, o padrasto desferiu golpes de faca no enteado, que ficou ferido. O fato ocorreu em frente à casa onde residiam o padrasto e sua companheira, mãe de Wudson.

Nessa noite, Wudson passou na residência de sua mãe, mas, quando já estava saindo, começou a discutir com o companheiro de sua mãe, por razões banais, ligadas ao relacionamento familiar. Ocorre que ambos estavam embriagados, de modo que a discussão evoluiu para vias de fato. Em dado momento, o padrasto entrou na residência, armou-se com uma faca e desferiu golpes contra o enteado, que conseguiu reagir e saiu do local.

Após o fato, mesmo com um pulmão perfurado, em crime conexo, Wudson foi à sua residência, pegou um revólver calibre 38 e retornou à procura de Dilmar. Não o encontrando, desferiu disparos com a arma de fogo, em via pública da QNE, nas adjacências da casa em que sua mãe residia com o companheiro.

Consta ainda da denúncia que, em momentos anteriores, por período ainda indeterminado, Wudson possuiu ou manteve sob sua guarda um revólver calibre 38, marca Rossi, com numeração suprimida, além de munições do mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares. 

O padrasto será julgado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, c.c art. 14, inciso II, do Código Penal, e o enteado como incurso nas penas do art. 15, caput, e 16, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei 10.826/2003 (Lei do Desarmamento).

Processo: 2015.07.1.002967-5