Artigo de supervisor da VIJ/DF discorre sobre "Qual o preço de uma criança?"

por LF/SECOM/VIJ-DF — publicado 2018-10-09T17:50:00-03:00

Aproxima-se o Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro. O Brasil foi um dos primeiros países a dedicar uma data especial a elas, por força de um decreto publicado em 1924. O Fundo das Nações Unidas – Unicef passou a celebrar o Dia Mundial da Criança em 20 de novembro de 1959, quando foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos da Criança. Para além do aspecto comercial, a data vem representar o inestimável valor das pessoas em fase de desenvolvimento para a sociedade, como indivíduos detentores de direitos a serem velados por todos. Em seu mais recente artigo, o supervisor Walter Gomes, da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, relata o caso real de uma tentativa de compra de um bebê por 3 mil reais em um hospital público do DF. O autor passeia por várias conclusões sobre o acontecimento e convida o leitor para refletir sobre uma delicada questão, que lhe é rara, e nomina seu artigo: “Qual o preço de uma criança?”

O autor conta o caso de uma senhora que negociou com a mãe usuária de entorpecentes a compra do filho recém-nascido desta e a subsequente tentativa de fraudar o estado de filiação do bebê como se filho biológico fosse da compradora, incorrendo tais atos em afronta à legislação brasileira. O fato não se concretizou graças a uma denúncia ao conselho tutelar da região, que agiu prontamente.

À luz das atitudes esboçadas no acontecimento, Walter se aprofunda em cinco relevantes questões compartilhadas no texto. A primeira delas diz respeito à vulnerabilidade psíquica e emocional do dependente químico privado de tratamento adequado. “O Estado não acolhe e não protege seus cidadãos mais vulneráveis através de políticas públicas inclusivas e eficazes. O resultado é que eles poderão ser cooptados e manipulados por pessoas de má índole e movidas por motivações escusas”, conclui.

Walter cita o segundo aspecto como sendo “a perversa inversão de valores, que é a grande responsável pela ostensiva tentativa de se reduzir os seres humanos a meros objetos ou bens, atribuindo-lhes valores, preços e cifras”. Ele relembra o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA como a lei que elevou a criança e o adolescente a sujeitos de direitos e rememora a recente lei do Marco Legal da Primeira Infância,  pontuando que “nossa postura enquanto cidadãos deve ser de defesa intransigente dos direitos fundamentais de crianças e jovens e de atuação articulada em rede para a promoção de seu bem-estar integral”.

Outra  questão suscitada pelo autor retrata a tentativa de fraude do estado de filiação, mais conhecida como “adoção à brasileira”, que, embora constitua crime perante a lei nacional, ainda remanesce como atalho para que pessoas concretizem o desejo de adoção sem se sujeitar à lei. Gomes pugna por mais fiscalização estatal para inibir a prática e punir os responsáveis.

Entre suas reflexões, o supervisor Walter Gomes realça a eficiente atuação do conselho tutelar, órgão criado pelo ECA, cuja pronta intervenção impediu que a entrega do bebê se concretizasse. E, por fim, ele enfatiza o poder da denúncia como ferramenta essencial para interromper o ciclo delitivo. “Devemos apregoar aos quatro cantos que a denúncia é um instrumento  ético, legal e protetivo, que deve ser posto a serviço da defesa dos direitos e interesses de toda população infantojuvenil”, encerra. 

Leia aqui o artigo.