TJDFT decreta insolvência civil de devedora

por RM — publicado 2018-10-24T13:33:00-03:00

O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF declarou, nos autos do processo nº 0723890-17.2017.8.07.0015, transitado em julgado no dia 3/9/2018, a insolvência civil de Joana Darc Barbosa de Sousa dos Santos, requerida pelos credores LR Construção e Administração LTDA e Marcelo de Sousa Vieira. Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções contra a devedora.

Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes, do CPC/73.

Em razão da decretação da insolvência civil do devedor, os juízos cientificados do presente ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.

Cabe recurso da sentença.

Processo judicial eletrônico nº 0723890-17.2017.8.07.0015.