TJDFT expande ações no enfrentamento da violência doméstica

por JO — publicado 2018-10-08T18:30:00-03:00

NJM - Núcleo Judiciário da Mulher Paralelamente à intensa atividade do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM) pela prevenção e enfrentamento da violência doméstica no Distrito Federal, outros setores do TJDFT estão engajados em ações voltadas para o mesmo objetivo.  Acolhimento das vítimas, sensibilização e a mobilização dos agressores para redução da violência, além de iniciativas pedagógicas para a comunidade, são atividades desenvolvidas de forma transversal pelo Tribunal junto à população do DF. 

Um dos setores envolvidos nessa atuação estratégica é o Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (NERAV). É este Núcleo que desenvolve o Grupo de Acolhimento, a partir da avaliação psicossocial feita com ambas as partes envolvidas em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com a emissão de parecer técnico, é prestado assessoramento ao magistrado para que profira sua decisão. O Núcleo realiza também os encaminhamentos devidos às instituições da rede de serviços.

Ampliando as atividades dirigidas à população do DF nessa direção, o TJDFT também tem firmado importantes parcerias na área pedagógica. Fruto de acordo celebrado entre o TJDFT e a OSCIP Programa Providência, em parceria com a Fundação Banco do Brasil, foi lançado no dia 6/9, no fórum de São Sebastião, o Projeto Não Sou Gabriela (NSG). O curso de educação financeira vem contribuir para o fortalecimento das pessoas residentes em regiões de elevada vulnerabilidade, especialmente a partir da capacidade de gerir suas finanças. 

O NSG foi idealizado no âmbito do Tribunal pela Juíza Rejane Suxburger, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher daquela circunscrição. A ação se destina especialmente às vítimas atendidas por aquele juizado especializado, mas também é aberta à comunidade. Entre as premissas do curso está a necessidade e capacidade de mudança de comportamentos, considerando que a dependência financeira é dos principais geradores da violência em casa. Uma nova turma do NSG se iniciou no dia 1º/10 em Ceilândia, na sede do Programa Justiça Comunitária (PJC/TJDF). O público, cerca de 30 pessoas, é composto por servidores terceirizados do fórum e agentes comunitários de justiça e cidadania, que são os voluntários da comunidade que atuam no PJC na mediação de conflitos, educação para os direitos e articulação de redes sociais.

Em funcionamento no DF desde outubro de 2017, o Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas foi instituído por Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal, Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal - SSP/DF, com atuação por meio da Central Integrada de Monitoração Eletrônica - CIME, responsável pelo atendimento das demandas do Judiciário, incluindo a instalação e retirada dos equipamentos nos beneficiários.O uso das chamadas tornozeleiras eletrônicas fora inicialmente direcionado ao Núcleo de Audiências de Custódia (NAC), das Vara de Execuções Penais (VEP) e Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (VEPERA), sendo o Programa ampliado às varas criminais, de entorpecentes e juizados de violência doméstica.

A monitoração eletrônica é concedida por meio de decisão judicial, na qual o juiz avalia a conveniência, a natureza do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do beneficiário. Para ser beneficiado com o uso da tornozeleira, é preciso ainda atender requisitos técnicos indispensáveis como ter residência ou domicílio com energia elétrica, no Distrito Federal, e ter telefone móvel ativo para contato.  Casos de pessoas em situação de rua, com transtornos mentais ou em uso excessivo de álcool e drogas ficam excepcionadas da concessão do equipamento. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas na decisão concessiva, o juiz criminal competente será cientificado e poderá reverter o benefício, além de adotar outras medidas que entender pertinentes.

Conforme relatório da CIME, hoje estão sendo utilizadas 275 tornozeleiras eletrônicas. Sua utilização se dá conforme a Portaria GC 141/2017, a partir de determinação judicial, em que deve constar, para a monitoração eletrônica, a área de inclusão domiciliar, assim considerada como o perímetro em que o monitorado está autorizado a permanecer; e as áreas de exclusão, como residência e local de trabalho da vítima, devendo constar, em metros, a distância mínima a ser respeitada, nesse caso.