TJDFT homologa acordo em suposta discriminação e ré se compromete a fazer campanha contra homofobia

por RM — publicado 2018-10-11T14:30:00-03:00

A juíza coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC/JEC/BSB homologou acordo celebrado entre vítima de discriminação sexual e a Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal. O autor da ação fez um pedido de indenização por danos morais contra a Associação, por supostas ofensas e tentativa de expulsão do clube, devido a sua orientação sexual.

Na petição inicial, a parte autora narra que no dia 14/10/2017 passou a tarde com um amigo nas dependências do referido clube quando, em determinado momento, foi agredido verbalmente pelo diretor da entidade. As agressões, segundo a narrativa, tinham conotação discriminatória com relação à orientação sexual do autor.

Após a instauração do processo por danos morais no 3º Juizado Especial Cível de Brasília, o pedido foi encaminhado para o CEJUSC/JEC/BSB, órgão responsável pela realização de audiências de conciliação. Na audiência, ocorrida dia 5/10, a parte requerida se retratou em relação ao ocorrido e proferiu um pedido de desculpas.

Segundo os termos do acordo, a Associação se comprometeu a realizar uma campanha de conscientização sobre os direitos LGTBT e combate à homofobia. A campanha deverá conter uma palestra, que deverá ser realizada até o dia 15 de dezembro, com o tema "Combate à homofobia e Direitos  Humanos", para os diretores responsáveis pela supervisão da entidade. Além da palestra, a campanha prevê, ainda, a produção de material de conscientização sobre direitos LGBT e combate a homofobia para ser disponibilizado nas dependências do clube.

Ficou acordado o pagamento à parte autora do valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, e ainda, nos termos do acordo, a não realização da palestra pode ensejar multa a ser arbitrada em juízo.

O cumprimento do acordo põe fim ao processo.

 

PJe: 0738870-29.2018.8.07.0016