TJDFT irá pagar 63 precatórios do INSS

por SB — publicado 2018-10-29T18:35:00-03:00

Na sexta-feira, 26/10, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE do TJDFT autorizou o pagamento de 63 precatórios do INSS que, atualmente, ocupam posições de 1º à 63º na lista cronológica divulgada no site do Tribunal. Precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado. 

O pagamento dos precatórios do INSS é feito pela Vara de Ações Previdenciárias – VAP, mas é intermediado pela COORPRE desde a autuação e organização da lista cronológica até o efetivo pagamento por parte do INSS. O pagamento é realizado após a comunicação da COORPRE para a VAP.

A lista de precatórios está prevista no artigo 100 da Constituição Federal que determina: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos”. 

O TJDFT disponibiliza uma página com dúvidas frequentes acerca de precatórios esclarecendo questões relativas a alvará de pagamento, tributos, reserva de honorários advocatícios, entre outras.