TJDFT realiza correições ordinárias em cartórios extrajudiciais

por ACS — publicado 2018-10-30T10:50:00-03:00

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Portaria GC 152 de 11 de outubro de 2018, determinou a realização de correição nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, a partir do dia 5/11.  

De acordo com a Portaria, serão correicionadas as seguintes serventias: o 6º Ofício de Notas, nos dias 5 e 6/11; o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 12 e 13/11; o 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, nos dias 19 e 20/11; e o 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, nos dias 26 e 27/11. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.  

As correições serão realizadas, das 9h às 17h, pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência de magistrados designados e deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.  

Os responsáveis pelas unidades correicionadas terão o prazo de 15 dias, contado do encerramento das correições, para encaminharem relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria. 

Para mais informações, acesse a página das Correições Judiciais no site do TJDFT.