Turma mantém condenação de acusado que matou companheira por não concordar com adoção

por BEA — publicado 2018-10-25T16:20:00-03:00

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e deu parcial provimento ao recurso da defesa, apenas para readequar a pena fixada em sentença de 1ª instância, na qual o réu foi condenado pela prática do crime de homicídio com incidência de quatro qualificadoras, conforme descrito abaixo, contra sua ex-companheira.  

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal, o réu tirou a vida de sua companheira, com quem conviveu por mais de 20 anos, por não concordar com sua decisão de adotar uma criança, para suprir a impossibilidade do casal em gerar filhos. O meio empregado para a prática do crime teria gerado sofrimento desnecessário, pois ele utilizou um machado para desferir golpe na região cervical da vítima, além de várias facadas enquanto a vítima agonizava.

Em julgamento ocorrido no Tribunal do Júri de Samambaia, o Conselho de Sentença, por maioria, condenou o réu por homicídio e reconheceu a incidência das quatro qualificadora atribuídas pelo MPDFT, quais sejam: motivo fútil, meio cruel, meio que dificulta a defesa da vítima e feminicídio, tendo em vista a condição da vítima ser do sexo feminino. Na ocasião, o juiz substituto fixou a pena do acusado em 20 anos de reclusão.

Ao analisar os recursos apresentados pelo MPDFT e pela defesa do réu, os desembargadores negaram provimento ao recurso do MPDFT para aumentar a pena, uma vez que todas qualificadoras já haviam sido consideradas no cálculo. No entanto, entenderam que o recurso da defesa deveria prosperar, pois o cálculo da pena deveria ser ajustado para incidir maior diminuição da pena em razão da confissão espontânea do acusado. Assim, mantiveram a contenção e recalcularam a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Nº do processo:  APR 20170910031068