VEP/DF fixa alocação de senador e determina condições para cumprimento de pena

por AB — publicado 2018-10-25T23:10:00-03:00

A juíza da Vara de Execução Penal do DF proferiu decisão nesta quinta-feira, 25/10, na qual determinou a transferência do senador Acir Marcos Gurgacz para o Bloco 5, ala C do Centro de Detenção Provisória - CDP, onde deverá cumprir pena de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional.

O senador foi condenado pela 1a. Turma do Supremo Tribunal Federal, que apesar de suspender os direitos políticos do sentenciado, assegurou-lhe o direito ao trabalho externo, a ser exercido no Senado Federal, delegando à VEP/DF o acompanhamento da execução da pena.

Assim, em cumprimento à decisão proferida pelo ministro relator da Ação Penal 935/AM, e considerando as peculiaridades do cargo exercido pelo apenado, a juíza responsável pela execução penal, autorizou/determinou:  

1-    o deslocamento diário do sentenciado, nos dias úteis em que o Congresso Nacional estiver reunido, da unidade prisional até o Senado Federal, vedado o desvio de itinerário;

2-    a liberação do sentenciado pela direção da unidade prisional às 8h, com retorno para fins de recolhimento até as 19h30;

3-    a comprovação, junto à direção do presídio, de atraso no retorno, por meio de certidão ou documento hábil emitido pela Casa, em caso de sessões que se estendam para o período noturno, respeitando o prazo máximo de 1 hora para deslocamento;

4-    o encaminhamento mensal ao presídio, pelo Presidente do Senado Federal, de cópia do registro eletrônico de frequência do sentenciado, informando todos os atrasos e ausências; 

5-    a possibilidade de o sentenciado se deslocar, durante o horário de almoço, do Senado Federal até 100 metros para fazer suas refeições, não sendo permitido almoçar em residência de familiares ou amigos.

Ainda de acordo com a decisão, ao sentenciado é vedado utilizar o horário de exercício das atividades parlamentares para recebimento de visitas de familiares e amigos, uma vez que será beneficiado com saídas quinzenais, disciplinadas pela Portaria 002/2018 – VEP, sendo que o descumprimento de quaisquer das condições impostas pode caracterizar falta disciplinar, redundando na aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

Por fim, considerando que, conforme prevê e autoriza o RI/SF, as sessões legislativas estão suspensas em razão do 2º turno das eleições, que será realizado no próximo dia 27/10, a juíza determinou que o trabalho externo autorizado deverá ser implementado a partir do dia 29 seguinte, data em que a transferência de alocação do preso deverá ser efetivada.

 

Processo: 20180110312798