Juizado Itinerante do TJDFT é destaque no site do CNJ

por ACS — publicado 2018-09-28T13:30:00-03:00

Juizado Itinerante do TJDFT é destaque no site do CNJ O trabalho realizado pela equipe do Juizado Itinerante do TJDFT ganhou destaque no site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na manhã desta sexta-feira, 28/9.  A reportagem traz não apenas o número de atendimentos, mas também cidadãos felizes com o serviço gratuito prestado há 19 anos para a população do DF.

No ônibus do Juizado, o atendimento caracterizado por ser simples e rápido chega à população de quatro localidades do DF toda semana. Segundo Rubenice Costa, diretora do Juizado Itinerante, a intenção é ampliar o acesso à justiça. “A ideia é apresentar uma solução rápida e fazer com que o Judiciário alcance o máximo de pessoas”.

Atendida na última terça-feira, 25/9, Sandra Maria Martins ficou feliz com o resultado da conciliação conquistada por intermédio da equipe do Itinerante. “Fiquei muito satisfeita. Sou sempre muito bem atendida aqui. É um serviço excelente que espero que seja mantido", disse a moradora do Recanto das Emas.

A matéria completa que traz, ainda, números de atendimentos realizados no Juizado Itinerante e outros casos de pessoas felizes com os resultados alcançados pode ser conferida no site do CNJ.

JUIZADO ITINERANTE

O Juizado recebe causas no valor de até 40 salários mínimos e resolve questões de cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e Serasa e outras. Para as causas no valor de até 20 salários mínimos, a presença de advogado é dispensada. Vale ressaltar que as causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais NÃO podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante. 

O atendimento ocorre de forma ágil, simples e gratuita à população. No primeiro contato, o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, as sessões de conciliação são realizadas entre as partes. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. Havendo consenso entre as partes, o acordo é homologado pelo juiz e uma cópia do documento pode ser obtida no mesmo dia.