Presidente e Corregedor do TJDFT visitam instalações do Cartório Judicial Único

por ACS — publicado 2018-09-21T18:15:00-03:00

Presidente e Corregedor do TJDFT visitam instalações de Cartório Judicial Único Na tarde desta sexta-feira, 21/9, o Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, e o Corregedor de Justiça do DF, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, foram conhecer as instalações do primeiro Cartório Judicial Único – CJU do Distrito Federal, que fica no Bloco 3 do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, e os gabinetes dos magistrados da nova unidade. A visita marca o início das atividades da nova unidade, fruto de um projeto-piloto que irá centralizar a execução dos serviços cartorários relativos aos processos  judiciais de competência do 2o ao 7o Juizado Especial Cível de Brasília. 

A medida foi aprovada de forma unânime pelo Pleno do TJDFT, na sessão do dia 31/8, e tem como modelo experiências similares já adotadas com êxito em outras unidades da federação. A implantação da unidade está prevista na Portaria Conjunta 94/2018, assim como a lotação inicial de referência e demais questões relativas à sua estrutura. A Portaria também estabelece a definição do fluxo de trabalho a ser adotado, por meio de ato da Corregedoria, a ser editado em até 90 dias a contar desta sexta-feira, 21/9.

Além de atender a Resolução 219/2016 do CNJ, que versa sobre a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição – uma das diretrizes daquele Conselho para o Judiciário brasileiro –, a iniciativa apresenta, ainda, benefícios como ganhos de produtividade, uniformização dos procedimentos, otimização de recursos humanos e financeiros, agilização na atividade correicional, adequação de espaços físicos, celeridade processual e melhor atendimento na secretaria.

Inicialmente, as atividades do Cartório Judicial Único no TJDFT serão conduzidas pelo juiz Flávio Fernando Fonseca, do 7o Juizado Especial Cível de Brasília, que irá exercer a coordenação do CJU, sem prejuízo das atribuições do cartório do qual é titular. A indicação segue critérios de antiguidade entre os titulares das serventias envolvidas e obedecerá um rodízio anual.

Com apoio do CNJ, a medida vem se apresentando como tendência no Judiciário nacional, representando um modelo de inovação e boa prática de gestão, e conduzindo à promoção de melhores resultados na prestação jurisdicional.