Representantes da embaixada americana e CDJA trocam conhecimentos sobre adoção internacional

por LF-SECOM/VIJ-DF — publicado 2018-09-26T16:45:00-03:00

No dia 19 de setembro, a Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA/TJDFT, presidida pelo corregedor de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, se reuniu no Gabinete da Corregedoria com representantes da Embaixada dos Estados Unidos em Brasília, a fim estreitar relações e trocar conhecimentos sobre adoção internacional de crianças e adolescentes que envolvem os dois países.

Além do corregedor, estiveram presentes à reunião o cônsul do Setor de Serviços de Cidadãos Americanos da Embaixada em Brasília, Bret Heidemann; a supervisora especialista em vistos de imigração do Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, Clarissa Oliveira; o juiz assistente da Corregedoria Lizandro Garcia; a secretária executiva da CDJA, Thaís Botelho; e a pedagoga da CDJA, Vânia Maria Valadão.

A iniciativa faz parte de uma série visitas às comissões estaduais judiciárias de adoção realizadas pelos representantes diplomáticos, para conhecer as equipes que atuam na área de adoção internacional. Clarisse explicou que o interesse principal é aumentar o número de adoções de crianças brasileiras realizadas por casais americanos, tendência que vem ocorrendo nos últimos anos. Ela esclareceu que o Estado americano acompanha os processos desde a habilitação da família e até a emissão do Certificado de Continuidade, de modo que, ao ser autorizada a vir ao Brasil para adotar, o processo foi analisado detalhadamente pelos EUA.

Clarissa explicou que, após a homologação da adoção, não há diferença entre os direitos dos adotados nos EUA e uma criança nascida em território americano. Porém, ressaltou que, nas adoções domésticas, quando um americano é residente no Brasil e adota nacionalmente deverá aguardar um prazo de dois anos em território brasileiro antes da imigração da criança para os Estados Unidos, período que inicia desde a data da concessão da guarda judicial.

Na maioria dos casos das adoções de crianças brasileiras por americanos existe um vínculo entre os requerentes e o Brasil, como por exemplo, quando um dos cônjuges é brasileiro, tem parente brasileiro, morou ou trabalhou no Brasil. Clarisse afirmou que o maior empecilho para os casais é o prazo do estágio de convivência, considerado longo, em comparação a outros países, como China ou Índia, porém, ela compreendeu a necessidade dessa exigência. Ela justificou que, por serem mais restritivos os direitos trabalhistas americanos, a permanência de 45 dias ou mais no Brasil se torna muito onerosa.

O corregedor citou a recente sessão de julgamento, na qual foi habilitada uma família que deseja adotar uma criança de 1 a 4 anos na Índia, situação que pode se repetir no cenário nacional, segundo avaliou Ulhôa. O desembargador também mencionou o termo de cooperação técnica firmado entre a CDJA e a ONG Aconchego - Grupo de apoio à convivência familiar e comunitária, para qualificar o processo de adoção internacional. Thaís Botelho aproveitou para explicar que algumas das finalidades da parceria consistem no acompanhamento psicoterápico às crianças e aos adolescentes que precisam desse atendimento e que estejam vivenciando o processo de adoção internacional; discussão de casos e supervisão técnica com profissionais qualificados e experientes na temática de adoção.

Ao final, a servidora Thaís entregou aos representantes diplomáticos exemplares dos livros ilustrados do projeto Era uma vez... O recontar de uma história,  sobre a vida de cada criança e adolescente adotado, que recebem a publicação assim como suas famílias. O objetivo é o de permitir aos meninos e meninas em processo de adoção internacional fazerem o resgate individualizado de sua trajetória e prepará-los para a nova vida lá fora. Clarisse declarou sua admiração ao projeto, que já conhecia, e sugeriu a disseminação junto às demais comissões estaduais de adoção.

Adoções realizadas entre EUA e Brasil

As adoções entre EUA e Brasil são realizadas por intermédio de um dos três organismos americanos credenciados pela Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF: ATWA – Across The Word Adoption; Hand in Hand Internacional Adoptions e Lifeline Children´s Service. As adoções já realizadas entre os países se deram nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santos e Minas Gerais e os adotados tinham entre 7 e 12 anos de idade.

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