TJDFT alerta sobre obrigatoriedade do cadastramento de empresas no PJe

por ACS — publicado 2018-09-25T18:40:00-03:00

Imagem do PJe (um notebook aberto com páginas coloridas saindo da tela) com uma página de internet na frente. Na página está a imagem de um prédio comercial e a simulação utilizando X para o texto. Texto: Cadastramento de empresas para intimação e citação de forma eletrônica.Assinaturas no rodapé: marca do PJe, TJDFT Modernizar é parte do processo, marca do facebook seguido de /TJDFToficial e marca do twitter seguido de /TJDFT_Noticias.O TJDFT, por meio da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, comunica aos representantes das empresas e entidades públicas e privadas que é OBRIGATÓRIO, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, o cadastramento no sistema do processo judicial eletrônico - PJe, para efeito de recebimento de citações e intimações. O cadastramento deve ser feito por meio do sítio do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu de serviços ‘Cidadãos; Cadastro Empresas – Pje’, nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, em cumprimento aos artigos 6º e 246, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil.

O cadastramento deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar de 20/9/2018, data da publicação da Portaria GC 140/2018.

As microempresas e as empresas de pequeno porte, embora não sejam obrigadas ao cadastramento, também poderão efetivá-lo