Juiz reajusta pena aplicada a ex-secretário de transportes pelo crime de concussão

por BEA — publicado 2019-04-12T18:50:00-03:00

O juiz titular da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante acatou os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para reajustar a pena imposta ao ex-secretário de transportes, João Alberto Fraga, no processo no qual restou condenado pelo crime de concussão (funcionário público que exige vantagem indevida em razão do cargo), na assinatura de contratos de adesão entre o Distrito Federal e a Cooperativa de Transporte Público do Distrito Federal - COOPETRAN. Com isso, a pena do ex-secretário passou de 4 anos e 2 meses de reclusão e 20 dias-multa para 5 anos de reclusão, em regime semi-aberto, e 25 dias-multa. Quanto ao outro réu do processo, Afonso Andrade de Moura, a sentença também foi majorada para fixar pena pecuniária de 14 dias-multa e decretar a perda de sua função pública.  

O MPDFT opôs recurso de embargos de declaração, sustentando que o juiz não reconheceu a agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal (chefiar ou organizar atividade criminosa), cabível ao ex-secretário. Defendeu ainda que a pena de multa para ambos os condenados deveria ser aumentada; que o acusado Afonso Andrade de Moura deveria perder seu cargo público e que deveria ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados. Por fim, alegou que ambos deveriam ser recolhidos à prisão após confirmação da condenação por julgamento em 2ª instância.

Para o magistrado, o MPDFT tem razão apenas quanto ao reconhecimento da agravante, aumento do valor da pena de multa aplicada, e no tocante à perda do cargo público do réu Afonso. Quanto aos demais temas, manteve sua sentença.

O magistrado manteve ainda o direito de os réus recorrerem em liberdade e a impossibilidade de substituição por pena alternativa, pois não vislumbrou o preenchimento dos requisitos legais.

Da decisão cabe recurso.

João Alberto Fraga foi condenado ainda em outro processo, no qual respondeu pelo mesmo crime de concussão, a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semi-aberto, e a 33 dias-multa (Ex-secretário de transportes é condenado pelo crime de concussão). Ele recorreu da sentença, que se encontra agora sob análise da 2a. Turma Criminal do TJDFT.

 

Processo : 2011.11.1.006658-7