Profissionais do TJDFT esclarecem assessores parlamentares sobre alienação parental

por LF/SECOM-VIJ/DF — publicado 2019-04-09T11:50:00-03:00

VIJ Equipe do gabinete da senadora Leila Barros quer conhecer de perto os efeitos da Lei de Alienação Parental

A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-TJDF) e a Coordenadoria Psicossocial Judiciária do TJDFT (COORPSI) receberam uma equipe do gabinete da senadora Leila Barros (PSB-DF), para esclarecer questões sobre a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), haja vista que a parlamentar é relatora de proposições tratando de alterações no todo ou em parte da referida legislação. A reunião aconteceu no Gabinete da Assessoria Técnica da Vara no dia 5 de abril.

A VIJ-DF foi representada pelo assessor técnico, Eustáquio Coutinho; sua substituta, Karin Vedana, e o supervisor Reginaldo Torres, da Seção de Atendimento à Situação de Risco. Participaram da reunião os psicólogos da COORPSI Sérgio Alberto Bittencourt Maciel, coordenador substituto; e Luciana Gonçalves Barbosa, supervisora do Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família; bem como os assessores parlamentares do Senado Federal Thalis Murrieta e Yohan Zalmon e o secretário parlamentar Paulo Domingues.

Os assessores disseram que as propostas em trâmite no Senado decorrem da CPI dos Maus-Tratos contra Crianças e Adolescentes e versam sobre alteração de dispositivos legais ou revogação integral da Lei nº 12.318/2010, sob a fundamentação de uso de má-fé para obtenção de guarda de filhos. Segundo a comitiva, a visita aos profissionais do TJDFT se destina a conhecer a realidade de quem atua rotineiramente com sua aplicabilidade.  “Temos uma necessidade absoluta de ouvir vocês que trabalham na ponta, para conhecermos o tamanho da utilização dessa Lei e das consequências de sua aplicação”, declarou Thalis.

O supervisor da VIJ Reginaldo Torres explicou que a competência para análise da alienação parental no âmbito da Justiça Infantojuvenil se dá em situações graves de violação de direitos das crianças e adolescentes, sendo mais frequente em casos que tramitam nas varas de família, cujo assessoramento prestado ao juiz é realizado pela equipe da COORPSI.

Os psicólogos da Coordenadoria, por sua vez, traçaram uma síntese da trajetória da Lei desde sua edição. “Se no inicio as vítimas eram os pais que estavam afastados de seus filhos, por causa da alienação parental, hoje o pêndulo tende para outro lado: o do grupo de mães que perderam a guarda de seus filhos e se sentem prejudicadas”, avaliou Sérgio Bittencourt. Os profissionais do TJDFT alertaram para a banalização da Lei, que estaria sendo utilizada como estratégia de defesa em litígios envolvendo violência doméstica e abuso sexual, por exemplo.

Como um dos pontos fortes de mudança legal, Eustáquio Coutinho e Luciana Gonçalves defenderam a mediação como ferramenta para pacificar conflitos familiares, de modo a direcionar o foco para os principais interessados no processo de alienação: crianças e adolescentes.  Nesse sentido, Reginaldo reforçou a importância de utilizar técnicas de intervenção testadas e avaliadas no Brasil e no exterior, que possuam fundamentação teórica e empírica com vistas a ampliar o olhar sobre vários aspectos da família.

Sérgio Bittencourt ponderou que, para responder sobre o impacto das alterações propostas, seria imprescindível ouvir falas de diferentes atores envolvidos no contexto, como entidades ligadas a magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos e advogados. “É importante que todos sejam escutados, porque as percepções são diferentes.” As equipes avaliaram positivamente o encontro e combinaram de se reunir em outras oportunidades para aprofundar os debates.

Lei nº 12.318/2010

Em 2010, foi editada a Lei nº 12.318, que definiu o ato de alienação parental como sendo “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

A CPI que investigou os maus-tratos contra crianças e adolescentes foi instalada em agosto de 2017 e aprovou seu relatório final em dezembro de 2018. Elaborado pelo senador José Medeiros (Pode-MT), o documento inclui 33 projetos e sugere, entre outras questões, a revogação total da Lei de Alienação Parental que, na avaliação do colegiado, tem sido utilizada com má-fé em ações para obtenção de guarda de crianças e adolescentes.

Em 30/8/2018, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu nota pública a fim de subsidiar o Congresso Nacional e demais interessados na análise da pertinência do todo ou de parte da referida lei. O Conanda defendeu a revogação do inciso VI do artigo 2º e dos incisos V, VI e VII do artigo 6° da Lei n° 12.318 de 2010. Os dispositivos cuidam da apresentação de falsa denúncia contra o genitor, familiares ou avós, bem como das consequências jurídicas da detecção da ‘alienação parental’ (alteração de guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declaração de suspensão da autoridade parental).

Segundo a nota, tais dispositivos revelam “uma intervenção desproporcional nas famílias e podem gerar distorções e agravar violações, à medida em que mudança de guarda, fixação de domicílio e a suspensão da autoridade parental podem resultar na convivência da criança ou adolescente com seu abusador, em detrimento do convívio com o suposto alienador”. Para o órgão, já existem previsões legais protetivas no que tange aos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, que se mostram suficientes para assegurar o convívio dos genitores.

 

Foto: TJDFT