TJDFT decreta insolvência civil de devedores

por RM — publicado 2019-04-16T10:10:00-03:00

O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF declarou a insolvência civil (entenda o significado) de Lusinete Carlos da Silva, Evandro Rodrigues dos Santos, Joao dos Santos Horvath Junior e Elisberia Silva dos Santos Aires.

Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra os devedores insolventes são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes, do CPC/73.

Em razão da decretação da insolvência civil dos devedores, os juízos cientificados do ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.

Relação dos processos:

2013.01.1.159746-9 - Lusinete Carlos da Silva

2016.01.1.126965-3 - Evandro Rodrigues dos Santos

2017.01.1.004871-5 - João dos Santos Horvath Junior

2017.01.1.005021-2 - Elisberia Silva dos Santos Aires