TJDFT regula tramitação eletrônica das execuções penais

por RM — publicado 2019-04-05T18:25:00-03:00

SEEUO TJDFT regulou, por meio da Portaria Conjunta 43/2019, a tramitação eletrônica das execuções penais no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante o uso do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, instituído por meio da Resolução 223, de 27 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.

Com o novo sistema, passa a ser obrigatório o processamento das execuções penais em meio eletrônico, assim como os incidentes processuais e os pedidos de providências. A normativa estabelece que, para cada réu condenado será formado um único processo eletrônico de execução penal, individual e indivisível, que reunirá todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer no curso da execução.

A Portaria trata ainda da forma de distribuição das cartas guias no SEEU, questões relativas à alteração de competência, recebimento de cartas precatórias e cartas de ordem, expedição de cartas precatórias e processamento de agravos em execução.

Os autos físicos referentes aos processos de execução penal digitalizados e inseridos no SEEU serão mantidos no juízo de execução penal pelo prazo de 45 dias, contados da distribuição eletrônica, a fim de viabilizar sua imediata consulta, se necessário. Ultrapassado este prazo, os autos físicos serão encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ para guarda, pelo período de 6 meses, e posterior remessa à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica.

Clique aqui para acessar o inteiro teor da Portaria.