Turma mantém condenação de falsa grávida que entrou em presídio com drogas no corpo

por BEA — publicado 2019-04-04T16:30:00-03:00

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso da ré e manteve a sentença proferida em 1ª instância que a condenou pelos crimes de uso de documento falso e tráfico de entorpecentes, por ter usado atestado de gravidez falso para ingressar em presídio portando drogas.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, a acusada usou documentos forjados, um receituário médico e uma caderneta de gestante no intuito de não ser submetida ao “scanner" corporal, equipamento que faz verificação de raio-x nos visitantes do presídio. Como a mesma estava inserida em uma lista de visitantes suspeitos, foi encaminhada para exame no Instituto Médico Legal – IML, local em que admitiu estar portando uma porção de maconha no interior de suas partes íntimas.     

O juiz titular da 3ª Vara Criminal de Brasília a condenou pela prática dos crimes descritos no artigo 33 e 40, III da lei 11.343/2006 (tráfico de drogas em presídio) e artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso) e fixou sua pena em três anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto. Como estavam presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena de reclusão por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juiz da execução.

A ré interpôs recurso sustentando a necessidade de sua absolvição diante da ausência de provas quanto ao crime de uso de documento falso. Também argumentou contra o cálculo de sua pena no crime de tráfico. Contudo, os desembargadores afastaram todos os argumentos trazidos pela defesa e mantiveram a sentença em sua integralidade.

Processo: APR 20160110026172