Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Justiça suspende decisão sobre informações da venda de ingressos para show de Sandy e Júnior

por RM — publicado 10/04/2019

A desembargadora Ana Maria Cantarino, da 8ª Turma Cível do TJDFT, suspendeu os efeitos da decisão que deferiu tutela de urgência e determinou às empresas Live Nation Brasil e Empresa Brasileira de Comercialização de Ingressos a apresentação de relatório minucioso das vendas realizadas para os shows da dupla Sandy e Júnior, em várias capitais do país. A suspensão vale até o julgamento do mérito do caso.

O processo teve início na 14ª Vara Cível de Brasília, cujo juiz titular deferiu parcialmente, em decisão liminar do dia 27/3, o pedido das partes autoras para determinar que as citadas empresas apresentassem relatório minucioso das vendas realizadas para o show “Sandy e Júnior– 30 anos”, virtualmente e presencialmente, informando a quantidade de ingressos vendidos no total, bem como o número de ingressos vendidos por CPF. 

A ação foi movida por duas consumidoras, que sustentaram a existência de fortes indícios de que as vendas realizadas para o show foram fictícias, simuladas. Para o cumprimento da ordem, o juiz concedeu o prazo máximo de cinco dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

A Empresa Brasileira de Comercialização de Ingressos LTDA, inconformada com a decisão da 1ª instância, apresentou agravo de instrumento em que pediu a concessão de efeito suspensivo à referida decisão, uma vez que a manutenção da mesma poderia “acarretar violação ao sigilo dos dados de outros consumidores, sendo, ainda, desarrazoado o prazo estabelecido para o cumprimento da determinação”.

A desembargadora Ana Maria Cantarino, relatora do recurso, entendeu que o efeito suspensivo pleiteado deveria ser concedido, sob o argumento de que “a manutenção da eficácia da decisão agravada permitirá às autoras o acesso detalhado aos dados de milhares de outros consumidores, além de informações específicas sobre suas compras, atinentes aos ingressos para o evento em questão, sendo, contudo, mais prudente averiguar, no mérito recursal acerca da proteção e sigilo de dados de terceiros, bem como quanto à eventual reversibilidade da medida”.

PJe: 0705943-24.2019.8.07.0000

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