Enteado que matou padrasto é condenado a 23 anos e 11 meses de prisão

por ASP — publicado 2019-08-27T16:38:00-03:00

No dia 23/8, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou Ruan de Oliveira Pereira a 23 anos, 11 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ruan matou o padrasto Wagner Alves Pinto com disparos de arma de fogo, seguido de golpes de facão e decapitação, após atrair a vítima até o local do crime sob o pretexto de pedir-lhe um favor.

O crime ocorreu no dia 15 de maio de 2018, em Samambaia. De acordo com os autos, no mesmo dia, às margens da BR-060, nas proximidades da casa do réu, Ruan destruiu e ocultou o cadáver de Wagner, incinerando-o e dispensando-o em um bueiro. Conforme consta nos autos, quatro dias depois, o réu ainda teria, de modo ardiloso, incendiado o veículo pertencente à vítima, nas proximidades da BR 251, próximo ao CAJE, em São Sebastião, a fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

Para o juiz presidente do Júri, a conduta do réu foi singularmente exacerbada, pois era filho da companheira de quem a vítima havia recém se separado. "Portanto, era pessoa do convívio íntimo da vítima e que desfrutava da confiança desta, tanto que se valeu dessa confiança para atraí-la ao local do crime e executá-la brutalmente. A existência de uma relação íntima e de confiança, como no caso, sem dúvida difere de um homicídio cometido contra terceiro com o qual a vítima não tenha qualquer vínculo. É, aos olhos da sociedade, muito mais gravosa", ressaltou o magistrado.

Assim, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o magistrado condenou Ruan pelos crimes de homicídio duplamente qualificado por utilização de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, cometido contra pessoa maior de 60 anos; destruição e ocultação de cadáver e fraude processual (art. 121, § 2º, incisos III e IV, e § 4º, parte final, art. 211, caput, e art. 347, parágrafo único (por uma vez), todos do Código Penal).

Pela fraude processual (incendiar o veículo da vítima em outra região administrativa), Ruan foi condenado em seis meses de detenção e 20 dias-multa, em regime aberto. Porém, não poderá recorrer em liberdade da sentença condenatória de reclusão em regime fechado.

 

Processo2018.09.1.005322-5

Acesse o Direito Fácil e saiba a diferença entre reclusão e detenção.