Ex-parlamentar distrital é condenado por fraude em licitação da FAP
O juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Brasília julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou o ex-deputado distrital Christianno Nogueira Araujo a 5 anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de fraude à licitação (artigo 90, caput, da Lei n° 8.666/93), por nove vezes. O ex-parlamentar ainda foi condenado ao pagamento de 270 dias-multa — cada um no valor equivalente a três salários mínimos vigentes à época, mais correções.
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação penal, na qual narrou que no período compreendido entre os meses de junho e novembro de 2012, no Distrito Federal, o parlamentar e demais denunciados frustraram e fraudaram, mediante ajuste e combinação prévios, o caráter competitivo do procedimento licitatório para seleção de candidatos ao Programa de Bolsas de Pesquisa - BSB - Empreendedora, formalizado pelo Edital n° 09/2012 da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, com o intuito de obterem, para o grupo, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
O processo foi desmembrado em relação ao ex-deputado, que, à época, ocupava o cargo de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, sendo a FAP/DF vinculada à pasta que comandava .
Assim, segundo restou apurado, Christianno Araújo, valendo-se de sua influência política na gestão da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, teria frustrado e fraudado o caráter competitivo da referida licitação, ao indicar e fazer nomear nove candidatos às bolsas de pesquisa.
Ao dosar a pena do ex-parlamentar, o juiz ressaltou a culpabilidade do acusado e as consequências do crime por ele praticado: "A culpabilidade do réu, consistente na reprovabilidade social da conduta, excedeu acentuadamente o normal a essa espécie de delito. Eleito diretamente pela população do Distrito Federal, o acusado deslocou-se para Secretaria do Executivo, onde deixou de agir em prol dos interesses dessa mesma comunidade para privilegiar integrantes de seu grupo político. Neste ponto, cabe destacar que o intento criminoso findaria por trazer vultoso prejuízo aos cofres públicos, estimado ao redor de um milhão de reais"; assim como "as circunstâncias do delito se revestem de excepcional gravidade. É que a licitação girava em torno de projeto ligado a área que já sofre forte privação de investimentos estatais (ciência, tecnologia e inovação), sendo que os parcos recursos existentes seriam desvirtuados, fragilizando ainda mais a perspectiva de desenvolvimento do país e deste DF".
Christianno Nogueira Araújo também foi condenado na esfera cível, em julho deste ano, por improbidade administrativa em ação que apurou o mesmo caso. Na sentença, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a perda do cargo ou função pública; a suspensão dos direitos políticos por quatro anos; o pagamento de multa civil no valor de 50 vezes a remuneração de seu cargo; e a proibição de contratar ou receber beneficio do Poder Público por três anos.
Ambas as sentenças não transitaram em julgado e, portanto, delas cabe recurso.
Processo: 2018.01.1.034871-9
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