Justiça suspende liminarmente auto de infração do Ibram contra o Na Praia

por TT — publicado 2019-08-08T18:05:00-03:00

Nesta quinta-feira, 8/8, a juíza substituta da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF sustou, liminarmente, até o dia 13/8/2019, às 23h30, os efeitos do auto de infração nº 01698, expedido pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos do Distrito Federal – Ibram, que impôs a interdição parcial de emissão de som mecânico ou ao vivo pelo Na Praia Produções e Eventos Ltda.

Segundo a magistrada, a decisão visa respeitar as inúmeras relações jurídicas havidas com os consumidores, tendo em vista a programação deste final de semana licitamente programada pelos organizadores e empresas envolvidas. No entanto, para uma melhor análise do pedido liminar, a juíza estabeleceu a realização de inspeção judicial, juntamente com as partes, no dia 9/8/2019, às 14h, no local do evento. Além disso, determinou que o Ibram elabore relatório detalhado das medições que serão realizadas neste final de semana, com fotos do horário das medições e outros parâmetros. O relatório deverá ser apresentado até o dia 13/8/2019, a fim de subsidiar a nova análise da medida cautelar.

O Na Praia Produções e Eventos Ltda apresentou ação contra o Ibram, com pedido liminar, para que fosse declarada a nulidade e sustados os efeitos dos autos de infrações expedidos pelo órgão, principalmente o auto nº 01698, que impôs a interdição parcial de emissão de som mecânico ou ao vivo pela empresa. O autor questiona a validade dos autos de infrações ambientais do Ibram, em decorrência de ausência de registros fotográficos das medições, preenchimento equivocado de dados, horário da medição, tempo de medição, fontes sonoras e condições técnicas dos aparelhos medidores, entre outros.

PJe: 0707848-10.2019.8.07.0018 

 

Outras ações

No dia 29/7, o juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, nos autos do processo 0706394-92.2019.8.07.0018, havia concedido liminar à Associação dos Proprietários dos Condomínios Premier Residence, Lake Side Hotel Residence, e Subcondomínios, na qual proibiu o Na Praia Produções e Eventos Ltda de emitir ruídos que ultrapassem o limite legal de 65 dB(A), no período diurno, e 55 dB(A) no período noturno, sob pena de multa no valor de R$ 3 milhões por ato de descumprimento, sem prejuízo da possibilidade de interdição do evento, caso insistisse na desobediência.

Na ocasião, o magistrado solicitou que o Ibram elaborasse relatórios semanais de medição dos ruídos oriundos do evento. No entanto, no dia 1/8, a referida decisão foi suspensa pela 2ª Turma Cível do TJDFT, em caráter liminar, até o julgamento final do recurso, conforme processo nº 0714767-69.2019.8.07.0000.