Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Saiba como usuários externos podem acessar o SEI

por ACS — publicado 22/08/2019

Sistema Sei

Você sabia que magistrados servidores cedidos, aposentados, licenciados, afastados, e demais usuários externos podem realizar atos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI? O usuário externo é considerado qualquer cidadão que deseje realizar cadastro no sistema, desde que apresente a documentação necessária.

Após os procedimentos necessários para que o acesso ao sistema seja liberado, é permitido ao usuário externo peticionar, acompanhar processos disponibilizados, assinar documentos disponibilizados e solicitar vista aos responsáveis pelos processos e documentos. 

Desta forma, é imprescindível que o usuário realize seu cadastro no SEI, por meio de preenchimento de formulário disponível no site da internet do TJDFT e, após, entregue, pessoalmente ou via postal, a documentação exigida pela Portaria Conjunta 73/2016 ao Núcleo de Recebimento, Registro, Classificação e Controle da Tramitação e da Expedição da Informação - NURET.

De acordo com as normas, pessoas físicas devem entregar documento de identidade e CPF, além de comprovante de residência. Pessoas jurídicas devem entregar: documento de identidade e CPF do representante legal; ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados; ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado; e ­– CNPJ.

Clique aqui e confira o detalhamento dos procedimentos a serem realizados pelos usuários externos para cadastramento e liberação do acesso.