TJDFT altera nome e competência das varas de execução de títulos extrajudiciais

por ACS — publicado 2019-08-08T11:24:00-03:00

O TJDFT alterou, por meio da Resolução 8/2019, a denominação das varas de execução de títulos extrajudiciais de Brasília e Taguatinga, além de dispositivos das Resoluções 11/2012 e 16/2014 referentes à competência das mesmas.

Com a mudança, as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília passam a ser denominadas 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, respectivamente.

Já a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga passa a ser denominada Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

A partir da publicação da Resolução 8/2019, que foi disponibilizada no DJe do dia 31/7/2019, as referidas varas passam a ter competência para o processamento e julgamento das ações decorrentes da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.

O inteiro teor da Resolução você encontra aqui.