TJDFT lança Carta de Serviços ao Cidadão do DF
Em cerimônia realizada na tarde desta quinta-feira, 8/8, o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, entregou à população do Distrito Federal a versão inicial da Carta de Serviços ao Cidadão do TJDFT. O documento, que atende ao disposto no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei 13.460/17), relaciona 33 serviços oferecidos pelo Judiciário local e esclarece de que forma o cidadão pode ter acesso a eles.
Em sua fala, o Presidente ressaltou que “servir bem não é prerrogativa desse ou daquele servidor, é um dever de todos” e lembrou que “a Carta é o trabalho árduo da materialização do pensamento de muitos, agora devidamente simplificado”. Ao fazer uso da palavra, o Ouvidor-Geral do TJDFT, desembargador Hermenegildo Gonçalves, frisou que a Carta “impõe que haja eficiência e transparência e que, também, uma de suas finalidades é permitir ao usuário o chamado controle social”.
O lançamento da Carta, realizado no Fórum de Brasília, contou com a presença, em sua mesa diretora, da 2ª Vice-Presidente do Tribunal, desembargadora Ana Maria Amarante Brito, representando também a 1ª Vice-Presidência da Casa; do Corregedor de Justiça do DF, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa; do Ouvidor-Substituto, desembargador Josaphá Francisco dos Santos, e do Secretário-Geral do TJDFT e Presidente do Comitê de Relacionamento com o Usuário de Serviço Público, Celso de Oliveira Neto. Prestigiaram também o evento o Ouvidor-Geral do GDF, José dos Reis de Oliveira; o Ouvidor-Geral da OAB/DF, Samuel Suad; o Ouvidor-Geral da Câmara Legislativa do DF, deputado Daniel Donizet, e a juíza assistente 2ª Vice-Presidência, Luciana Yuki.
Ao final do evento, o Ouvidor-Geral e o Ouvidor-Substituto do TJDFT entregaram ao Presidente da Casa um exemplar da Carta, em sua versão impressa. O lançamento da Carta de Serviços é mais uma ação que demonstra o compromisso do Tribunal no cumprimento da sua missão institucional de propiciar o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social.
A Carta de Serviços do TJDFT
Para conhecer a Carta de Serviços do TJDFT clique aqui ou acesse pelo link disponível na aba inferior da página inicial do site do TJDFT. O documento foi organizado pelo Comitê de Relacionamento com o Usuário do Serviço Público e coordenado pela Ouvidoria-Geral do TJDFT que elaborou um vídeo explicativo sobre ao assunto.
A Carta de Serviços é uma carta-compromisso organizada por tópicos bem específicos que esclarecem o que é cada serviço disponibilizado ao público, quem pode utilizá-lo, se há custos, quais são os requisitos e prazos para sua obtenção e as etapas de sua realização. Informa também as unidades responsáveis pelo serviço, em que dias e horários é possível ter acesso a ele e ainda quais as prioridades de atendimento.
A versão inicial apresenta 33 serviços e será gradativamente ampliada com a inclusão de novos conteúdos, até contemplar todos os serviços proporcionados pelo TJDFT. Paralelamente a isso, o documento seguirá recebendo atualização contínua, conforme determina a Lei 13.460/17, que estabelece que a Carta “será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet”.
A edição da Carta de Serviços beneficia diretamente todas as partes envolvidas. O cidadão ganha em conhecer mais detalhadamente os serviços com que pode contar e saber como e onde lançar mão dos seus direitos. Para o Tribunal, o documento permite aprofundar a gestão participativa e promover a melhoria constante dos serviços prestados. Para o servidor público, traz ainda mais clareza na definição dos compromissos e resultados esperados de sua atuação e confere mais significado à entrega que realiza.
A Carta estabelece o compromisso da Casa em observar padrões de qualidade, eficiência e eficácia na execução de suas atividades, aproximando-se cada vez mais do cidadão e tornando mais fácil seu acesso aos serviços que o Tribunal oferece. Nesse sentido, contribui para ampliar os níveis de legitimidade e de confiança que a sociedade deposita no TJDFT, reforçando os valores institucionais de ética, celeridade, credibilidade e transparência.
Foto: Daniel Coelho Moutinho - NBastian/Divulgação TJDFT