Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Confira o funcionamento do TJDFT durante o feriado forense

por ACS — publicado 16/12/2019

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT irá suspender suas atividades normais devido ao feriado forense, com início nesta sexta-feira, dia 20/12, e término no dia 6/1/2019, conforme disposto no art. 60, da Lei 11.697/2008. A Portaria Conjunta 113/2019 estabelece o funcionamento das unidades judiciais e das unidades administrativas do TJDFT.

Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto nesse período quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2019, conforme Portaria Conjunta 120/2019.

Assim, no período de 7 a 20 de janeiro não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

Funcionamento do PJe

Durante o recesso, para as medidas de caráter urgente no sistema PJe, deve ser selecionada a opção atendimento em plantão judiciário.

As iniciais não selecionadas como atendimento em plantão judiciário no PJe de 1º grau serão distribuídas ao órgão julgador. As iniciais não selecionadas como atendimento em plantão judiciário no PJe de 2º grau serão distribuídas ao relator e analisadas pela Subsecretaria de Distribuição, que somente encaminhará ao òrgão julgador após o fim do recesso forense. 

Se durante o recesso houver indisponibilidade do PJe, será admitido o peticionamento pelas vias ordinárias, conforme o estabelecido no art. 13, §2 da Portaria Conjunta 53/2014, que dispõe sobre a tramitação de processos eletrônicos no TJDFT.

O chat do PJe funcionará durante o recesso, exceto nos dias 24, 25, 31, 1º/1, das 12h às 18h30, fornecendo informações somente quanto às medidas de caráter urgente.

Plantão da 1ª Instância

O atendimento no Plantão da 1ª Instância  e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais será realizado por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe (processo judicial eletrônico), que ficará aberto, de forma ininterrupta, da zero hora do dia 20/12/2019 até as 23h59 do dia 6/1/2020, para receber medidas urgentes, assim classificadas nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.

Vale ressaltar que as representações policiais pela prisão temporária, preventiva, quebra de sigilo de dados, interceptação telefônica e outras medidas oriundas das Delegacias de Polícia deverão ser ajuizadas na forma física. Além disso, destaca-se que as classes processuais de Liberdade Provisória e Relaxamento de Prisão já estão tramitando no sistema PJe.

No Núcleo de Audiências de Custódia, os autos de prisão em flagrante serão recebidos na forma física e as audiências ocorrerão normalmente, todos os dias, a partir das 9h.

O Serviço de Distribuição receberá cautelares criminais e medidas de natureza urgente que não possam ser distribuídas no PJe e/ou que não possuem classe existente no sistema. Além disso, irá receber medida protetiva de urgência relacionada à Lei Maria Penha que a Policia Civil não conseguir distribuir pelo PJe. O atendimento ocorrerá de forma centralizada no Fórum de Brasília, com exceção do Fórum de Samambaia - onde serão recebidas as cautelares endereçadas ao juízo da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF (as demais serão recebidas pelo  Fórum de Brasília) - e o Fórum Mirabete, que dará andamento às cartas precatórias que exijam apreciação imediata pelo juízo, bem como os procedimentos de natureza urgente endereçada ao juízo da VEP, VEPERA E VEPEMA. 

O Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo (Infância e Juventude) dará andamento às causas urgentes de natureza infantojuvenil. As medidas urgentes afetas à Vara da Infância e Juventude do DF, Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF  e NAIJUD deverão ser distribuídas diretamente ao Juízo Natural (competente) nos dias úteis das 12h às 19h, e para o NUPLA – Núcleo de Plantão Judicial, nos demais períodos e expedientes.

O Juizado do Aeroporto terá funcionamento normal, nos dias úteis do recesso, das 12h às 19h, no 1º andar do Aeroporto Internacional de Brasília (próximo aos stands de venda de passagens aéreas).

O CEJUSC/Trânsito, a Central Judicial do Idoso ônibus do Juizado Itinerante, assim como os demais serviços do TJDFT que não atendem em regime de urgência, não funcionarão durante o feriado forense, retomando suas atividades a partir do dia 7 de janeiro.

Plantão da 2ª Instância

O atendimento ao público no Plantão da 2ª Instância será realizado 24 horas pelo Núcleo Permanente de  Plantão – NUPLA e as medidas judiciais de 2ª Instância também serão recebidas por meio do PJe durante o recesso forense.  Os advogados estão orientados a utilizar o PJe em todas as classes recursais. Na Portaria GPR 2378/2019 é possível consultar a escala de Plantão Judicial do 2º Grau estabelecida para o período do Feriado Forense.

Unidades de apoio judicial e outros serviços

- Os cartórios extrajudiciais funcionarão normalmente, das 9h às 17h, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2018, e no dia 1º de janeiro de 2020, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

- O NUCER, unidade responsável pela emissão da Certidão Negativa (Nada Consta), funcionará das 7h às 19h, nos dias úteis, exceto nos dias 24, 25, 31/12 e 1º/1. As certidões poderão ser solicitadas pela internet, entretanto as que requerem a presença do solicitante deverão ser retiradas no primeiro dia útil subsequente ao pedido, no térreo do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília.

- As agências do Banco do Brasil, BRB e Caixa Econômica localizadas no Fórum de Brasília também funcionarão normalmente nos dias úteis, das 12h às 17h, exceto no dia 24, quando o expediente será das 9h às 12h, e nos dias 25, 31/12 e 1º/1, quando os bancos não abrirão.

- A COGEC, unidade responsável pelas custas e depósitos judiciais, funcionará das 12h às 19h, também nos dias úteis, exceto nos dias 24, 25, 31/12 e 1º/1.

- As solicitações de desarquivamento de processos findos, via SISARQ, durante o feriado forense estarão suspensas. Para atendimentos de urgência, deverá ser acionado o Núcleo de Atendimento dos Arquivos – NUARQ, pelo telefone 3103-3611.

- A Ouvidoria-Geral do TJDFT e a Central de Teleinformação também funcionarão em regime de plantão, durante o feriado forense, exceto nos dias 24, 25, 31/12 e 1º/1, para atender somente casos URGENTES, pelos telefones 0800 614646 e 3103-7000, ou pessoalmente no Fórum de Brasília, bloco A, 5º andar, salas 523/525, das 12h às 19h.

- A Biblioteca Des. Antônio Mello Martins localizada no Fórum de Brasília estará fechada durante o feriado forense, retornando às atividades na terça-feira, 7/1/2020.