Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juiz do TJDFT fala sobre Lei Maria da Penha e medidas protetivas na TV Justiça

por CS — publicado 19/12/2019

O juiz Ben-Hur Viza, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante e um dos coordenadores do Núcleo Judiciário da Mulher – NJM/TJDFT, concedeu, na última segunda-feira, 16/12, entrevista para o programa STJ Notícias, da TV Justiça. A reportagem apresentou dados sobre os casos de violência doméstica e feminicídio no país e o depoimento de uma vítima que sobreviveu às agressões depois de denunciar o companheiro.

A matéria destacou dados sobre mulheres que não prestam queixa contra seus agressores, bem como informações sobre vítimas que passaram a denunciar graças ao auxílio do Judiciário, por meio da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da penha. “Um dos pontos que a lei elucida é que não há necessidade de morar na mesma casa para se enquadrar no crime de violência doméstica. Se eles têm uma relação íntima de afeto e acontece uma agressão física, aplica-se a Lei Maria da Penha”, explicou o juiz. O magistrado reforçou que a relação de afeto independe da orientação sexual. Se forem duas mulheres que vivem um relacionamento homoafetivo, isso não descaracteriza a aplicação da lei.

Outro ponto abordado na reportagem foi a adoção das medidas protetivas de urgência, mecanismo usado para preservar a vida e a segurança das vítimas de violência doméstica. O trâmite é rápido, como a situação exige, destacou o juiz. "Do momento em que a mulher chega à delegacia e registra a ocorrência até o momento em que o juiz decide, a lei confere 96 horas. São 48 horas para o delegado preparar esse pedido, orientar essa mulher e encaminhar ao juiz e mais 48 horas para o juiz decidir o pedido que veio do delegado”.

Com a criação da Lei 13.641/2018, o descumprimento das medidas protetivas tornou-se crime, cuja pena pode variar de três meses a dois anos de prisão.

A íntegra da reportagem pode ser acessada aqui.