Justiça mantém prisão de pai autuado por matar filho

por AR — publicado 2019-12-04T15:19:00-03:00

O juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada nesta quarta-feira, 04/12, converteu em preventiva a prisão em flagrante de Paulo Roberto de Caldas Osório, autuado pela prática de homicídio qualificado contra o filho de 1 ano e 11 meses e de destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Os crimes estão previstos, respectivamente, no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, §4º e artigo 211, ambos do Código Penal.  

De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, o acusado foi detido na última terça-feira, 03/12, após ser localizado por agentes da polícia civil em um hotel no município de Alagoinha, na Bahia. Ao chegar em Brasília, ele relatou ter matado o próprio filho, após dopá-lo, e ter abandonado o corpo na beira da estrada que liga Formosa-GO a Luiz Eduardo Magalhães-BA. O autuado era procurado pela polícia desde o último sábado, 30/11, após a mãe da criança registrar ocorrência de desaparecimento do menor na Polícia Civil do DF.   

Ao analisar os autos, o magistrado constatou que não houve ilegalidade na prisão em flagrante efetuada pelas autoridades policiais e que estão evidentes os requisitos da prisão preventiva. Além disso, há, em tese, a existência de indícios que o autuado seja o autor das condutas imputadas. 

“Por meio da análise das peças que instruem a comunicação da prisão em flagrante, constata-se a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que o indiciado seja, em tese, o autor das condutas a ele imputadas, conforme declarações das pessoas ouvidas na delegacia. O fato em tese ocorrido é extremamente grave”, justificou.

O julgador destacou ainda que o autuado sustenta condenação definitiva por delito de homicídio qualificado que vitimou a própria mãe, o que “demonstra frieza, ousadia ímpar e extrema periculosidade. Há ainda, segundo o magistrado, “a necessidade da constrição cautelar para garantia da ordem pública, não sendo suficientes a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para o Tribunal do Júri de Brasília, onde os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão final. 

Processo: 2019.01.1.019885-2