Novacap deve indenizar mulher que sofreu acidente causado por máquina de jardinagem

por CMA — publicado 2019-12-26T14:16:00-03:00

O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap ao pagamento de danos morais a uma mulher que teve o dedo cortado por uma lâmina que se desprendeu de um dos equipamentos da empresa. 

A parte autora relatou que caminhava com sua mãe, no Recanto das Emas, quando foi atingida pelo objeto que se soltou de uma das máquinas usadas para corte de grama. A peça atingiu a mão da requerente, que teve fratura exposta no dedo anelar e precisou se afastar do trabalho por trinta dias. 

Em defesa, a requerida alegou que a empresa que fabrica o equipamento, a FCB - Transportes Logísticos e Serviços em Geral Ltda., é a responsável pelo dano e deve responder pela ação. A FCB, por sua vez, se limitou a refutar as pretensões da parte autora. 

Após analisar provas documentais e ouvir testemunhas, o juiz entendeu que houve falha na execução de serviço público por parte da Novacap, já ela responde, de forma objetiva e solidária, pelos danos a terceiros provocados por falha de empresas por ela contratada. 

O magistrado destacou que os laudos médicos comprovaram a lesão no dedo da autora e que o nexo causal entre a conduta lesiva e os danos sofridos pela vítima, embora não se tenha comprovado diretamente, demonstrou-se bastante provável. 

“Apesar de as testemunhas não terem presenciado o exato momento em que o objeto atingiu o dedo da autora, confirmaram a presença de uma máquina de serviço de limpeza no local em que socorreram a autora”, ressaltou o juiz. A Novacap foi condenada a pagar danos morais no valor de R$ 12 mil. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0711795-43.2017.8.07.0018