VEP/DF analisará transferência de autuado pela morte de filho após avaliação psiquiátrica

por TT — publicado 2019-12-05T20:40:00-03:00

A juíza da Vara de Execuções Penais do DF determinou, nesta quinta-feira, 5/12, que o preso provisório Paulo Roberto de Caldas Osório seja submetido a avaliação psiquiátrica, como condição para análise do pedido de sua transferência para a Ala de Tratamento Psiquiátrico – ATP até que seja submetido a exame de sanidade mental.

Paulo Roberto de Caldas Osório, autuado pela prática de homicídio qualificado contra o filho de 1 ano e 11 meses e destruição, subtração ou ocultação de cadáver, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, na última quarta-feira, 4/12, durante audiência de custódia.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a ATP “destina-se, preponderantemente, à internação de pessoas submetidas à medida terapêutica de internação, resultante da imposição de medida de segurança. Nesse contexto, não é aconselhável a manutenção de presos provisórios sem confirmação oficial de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sob pena de colocar em risco a sua própria integridade física e a dos pacientes que ali realmente precisam permanecer”.

Diante disso, a juíza da VEP/DF determinou que o preso seja submetido a avaliação psiquiátrica, pela equipe de saúde da UBS da DCCP/PCDF ou por equipe do IML, a fim de que seja emitido relatório sobre a necessidade de encaminhamento do custodiado para a ATP. Em caso afirmativo, a magistrada solicitou que o relatório indique quais cuidados serão demandados e o código da CID referente ao problema de saúde do preso.

A juíza autorizou ainda a prorrogação de permanência do custodiado na carceragem da DCCP até o dia 12/12/2019. O pedido foi feito pela autoridade policial para que as investigações não sejam prejudicadas, tendo em vista que a vítima ainda não foi encontrada. Conforme a decisão, o custodiado deverá ser mantido separado dos demais presos para resguardar a integridade física e a manutenção da estabilidade do ambiente prisional.

Caso o período de prorrogação de permanência na DCCP seja finalizado e o custodiado demandar atendimentos específicos da equipe de saúde da ATP, a juíza autorizou sua imediata transferência para o ATP. Em caso negativo, ele deverá ser transferido para o CDP, onde deverá ser alocado de acordo com sua situação processual e condições pessoais, observada a necessidade de resguardo de sua integridade física.

A VEP/DF deverá ser informada, no prazo de cinco dias, sobre as providências adotadas, para decidir em definitivo se o custodiado deverá ser alocado na ATP ou no CDP.

SEEU: 0411542-69.2019.8.07.0015

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