Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VEP/DF indefere pedido de transferência de autuado por matar o filho para a ATP

por TT — publicado 12/12/2019

Preso deverá ser alocado na Ala dos Vulneráveis, situada na PDF I

A juíza da Vara de Execuções Penais do DF acolheu o laudo de exame psiquiátrico do IML e indeferiu, nesta quinta-feira, 12/12, o pedido da Defensoria Pública para que o preso provisório Paulo Roberto de Caldas Osório fosse alocado na Ala de Tratamento Psiquiátrico – ATP. Segundo o laudo, realizado pelo IML a pedido da magistrada, o “periciando não apresenta qualquer transtorno mental e, do ponto de vista psiquiátrico-forense, não necessita ser alocado na Ala de Tratamento Psiquiátrico”.

No entanto, a magistrada determinou que o custodiado fosse alocado na Ala dos Vulneráveis, situada na PDF I, como forma de garantir a estabilidade do sistema prisional e resguardar sua integridade física, tendo em vista a grande comoção causada pelo fato imputado ao preso.

Na última quinta-feira, 5/12, a magistrada havia determinado que Paulo Roberto de Caldas Osório fosse submetido a avaliação psiquiátrica com a finalidade de decidir sobre sua alocação, uma vez que, ao apresentar o pedido, a Defensoria Pública não demonstrou a existência de indícios no sentido de que o preso necessitasse de algum tratamento curativo, ao menos provisório.

Na ocasião, a juíza destacou que a ATP “destina-se, preponderantemente, à internação de pessoas submetidas à medida terapêutica de internação, resultante da imposição de medida de segurança”. Além disso, ressaltou que não é aconselhável a manutenção de presos provisórios no local sem recomendação técnica, razão pela qual solicitou avaliação psiquiátrica para subsidiar sua decisão sobre a alocação do custodiado.

SEEU: 0411542-69.2019.8.07.0015

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