Acusado de matar por erro de execução é condenado a 23 anos de prisão
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Adaías Nonato dos Santos a 23 anos, um mês e nove dias de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com os autos, no dia 19 de dezembro de 2011, por volta das 21h30, na QR 204, da Região Administrativa de Santa Maria, Adaías, no banco carona de um veículo, efetuou disparos de arma de fogo contra Pablo Daniel Guerra Silva. Os tiros acertaram a vítima, porém o homicídio não se consumou, pois não atingiram região de letalidade imediata. O crime teria sido praticado em virtude de guerra de grupos rivais. Todavia, um dos disparos, desviando-se da trajetória pretendida, atingiu acidentalmente Haroldo Marques da Silva, causando-lhe a morte.
Nesse contexto, houve erro na execução do crime, pois a conduta do réu causou a morte de pessoa diversa daquela que pretendia, além de ferir a vítima visada. Assim, o réu respondeu por homicídio qualificado consumado, como se efetivamente houvesse matado a vítima desejada.
De acordo com o juiz, "não há se falar em dois crimes (de tentativa de homicídio e de homicídio consumado). Somente haveria dois delitos se o réu houvesse agido com dolo na segunda infração penal, ainda que eventual, perante a vítima Haroldo".
Assim, o réu foi condenado como incursos nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 73, parte final, ambos do Código Penal.
Adaías, que ostenta dois registros penais por fato anterior, com sentença transitada em julgado, não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Processo: 2012.10.1.001342-5