Foragido é condenado à prisão pelo júri de Sobradinho

por ASP — publicado 2019-02-25T19:55:00-03:00

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou, a 13 anos e nove meses de reclusão, Franklin da Costa e Silva pelo assassinato de Marcos Ticiano Ferreira, no dia 27/9/2001, em Sobradinho. Franklin foi condenado por homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, inciso IV, todos do Código Penal).

Por motivo não esclarecido, no dia dos fatos, Franklin e mais dois comparsas agrediram a vítima, a caminho do trabalho, por volta de 4h e 5h da madrugada, com socos, pontapés e golpes com uma barra de ferro, inclusive na cabeça.

Em sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou a condenação do acusado, nos termos da pronúncia. A defesa do réu, por sua vez, requereu a absolvição, sob a tese de insuficiência de provas. Os jurados, em sua soberania constitucional, condenaram o réu, acatando integralmente a denúncia do Ministério Público.

Para a juíza, a ação foi exacerbada, pois o réu golpeou a vítima com golpes de barra de ferro, em regiões corporais de maior sensibilidade à letalidade, impingindo um maior sofrimento à vítima, que faleceu em razão de politraumatismos, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito. "No que toca à personalidade (do réu), demonstra um padrão agressivo, que se constituiu pela expressão de sua brutalidade e covardia", afirmou a magistrada.

Com a sentença, a juíza determinou que o réu, que era menor de 21 anos na data do fato, cumpra a pena, inicialmente, em regime fechado: "Determino, na forma do entendimento jurisprudencial prevalente no Supremo Tribunal Federal - STF, o imediato cumprimento da pena, tão logo o réu seja preso, considerando, especialmente, que há mandado de prisão preventiva expedido e não cumprido, já que o réu se encontra foragido". 

Em face da revelia do réu, Franklin foi intimado da sentença por edital, nos termos do art. 392, VI, do Código de Processo Penal.

Processo: 2001.06.1.006410-2