Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT facilita consulta de advogados na internet sobre uso de e-mail para a prática de atos processuais

por ACS — publicado 01/02/2019

Advogados que precisarem de informações sobre a prática de atos processuais por meio de correio eletrônico contam agora com a opção “Atos Processuais via e-mail”, disponível no menu “Advogados”, que pode ser acessado logo pela página principal do site do TJDFT na internet, à direita. O novo espaço proporciona mais facilidade e agilidade aos usuários na busca de informações essenciais.

O novo link direciona o usuário para uma página que traz as informações sobre as Portarias Conjuntas que regulamentam esses tipos de atos e, também, apresenta as listas com os endereços dos e-mails necessários das varas, juizados e dos órgãos julgadores da 2ª instância do Tribunal.  

A referida regulamentação, realizada em maio de 2018 por meio da Portaria Conjunta 37/2018, modificada pela 130/2018, limita-se aos atos processuais que dependam de petição escrita e que sejam relacionados a processos que tramitem em meio físico nos juizados especiais, primeira e segunda instâncias, excluindo-se aqueles referentes a recursos constitucionais e a processos judiciais eletrônicos.

Conforme determina a norma, “para que não seja considerado apócrifo, o documento que se quer protocolar deve ser assinado, digitalizado e encaminhado como anexo da mensagem de correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do procurador e das partes, quando for o caso, bem como a fidelidade do material enviado”. Esclarece que os documentos devem ser digitalizados em formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB. O endereço de correio eletrônico destinatário da mensagem será o da unidade ou órgão judicial em que tramita o processo.

Conforme artigo 4º da Portaria 37, “aquele que fizer uso de sistema de correio eletrônico para prática de atos processuais que dependam de petição escrita torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material enviado e pela entrega do documento original no prazo legal”. Caso o comunicante não possua correio eletrônico e não possa encaminhar o documento de outra forma, deverá comunicar o Serviço de Triagem de Documentos - SERTRI pelos telefones 3103-7817 ou 3103-7819, durante o horário de expediente, a fim de que esse Serviço disponibilize meio alternativo para solucionar a questão. 

Acesse a opção “Atos Processuais via e-mail” e conheça o conteúdo disponível.