TJDFT regulamenta cadastramento de empresas para citações e intimações eletrônicas na 2ª instância

por ACS — publicado 2019-02-18T10:45:00-03:00

Imagem do PJe (um notebook aberto com páginas coloridas saindo da tela) com uma página de internet na frente. Na página está a imagem de um prédio comercial e a simulação utilizando X para o texto. Texto: Cadastramento de empresas para intimação e citação de forma eletrônica.Assinaturas no rodapé: marca do PJe, TJDFT Modernizar é parte do processo, marca do facebook seguido de /TJDFToficial e marca do twitter seguido de /TJDFT_Noticias.O TJDFT regulamentou, por meio da Portaria GPR 239/2019, o cadastramento obrigatório de empresas e de entidades, públicas e privadas, para o recebimento de citações e de intimações de forma eletrônica no âmbito da segunda instância do Tribunal. A partir de agora, os referidos atos processuais, dentro do sistema dos Processos Judiciais Eletrônicos, serão efetuados preferencialmente por esse meio. Microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que não sejam obrigadas ao cadastramento, poderão aderir ao sistema.

Para efetivar o cadastro, as pessoas jurídicas deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe - Pessoa Jurídica, disponibilizados no site do TJDFT no menu de serviços ao cidadão.

Estes documentos requerem que a empresa faça a designação de um gestor, pessoa autorizada pela empresa como responsável pela atualização e manutenção do cadastro eletrônico, bem como pelo acompanhamento, gerenciamento e administração do recebimento das citações e das intimações, um gestor assistente, pessoa autorizada pela empresa para exercer as atribuições do gestor, na sua ausência, e um usuário assistente, pessoa habilitada pelo gestor para auxiliá-lo no recebimento das citações e intimações.

Gestor, gestor assistente e usuário assistente deverão ser nomeados em instrumento de procuração específica a ser entregue junto com a cópia autenticada do estatuto constitutivo da empresa, dos instrumentos constitutivos e da documentação societária pertinente da instituição, bem como do RG e do CPF das pessoas arroladas no Formulário de Acesso. Preenchidos este formulário e o Termo de Adesão, eles devem ser encaminhados para o endereço eletrônico cadastroempresa@tjdft.jus.br, juntamente com a documentação já citada.

Caberá à Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS, por intermédio do Núcleo de Apoio à Gestão de Sistemas de 2ª Instância – NUAGE, cadastrar a empresa solicitante no sistema PJe e fornecer login e senha de acesso às mesmas.

Importante destacar que a comunicação eletrônica dos atos processuais substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei. Considera-se aperfeiçoada a citação ou a intimação, dando o início à contagem dos respectivos prazos, no momento em que o destinatário consultar efetivamente o ato processual no sistema PJe, com a inserção do login e da senha disponibilizados.

Caso não haja consulta em até dez dias corridos, a contar da data do envio da citação ou intimação, o ato será considerado realizado na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

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