Autuado que se entregou após tentativa de feminicídio é mantido preso

por BEA — publicado 2019-01-25T17:30:00-03:00

A juíza do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em audiência realizada nesta quinta-feira, 24/1, converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem autuado pela prática, em tese, do crime de feminicídio, descrito no artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI do Código Penal, praticado contra a própria esposa.  

De acordo com os relatos contidos no registro policial, o autuado foi preso em flagrante após se apresentar a uma delegacia em Ceilândia e relatar que havia matado sua mulher com golpes de faca. Os policiais se dirigiram ao endereço onde o autuado informou ter comedido o crime, oportunidade em que encontram a vítima no momento em que era socorrida dos graves ferimentos que sofreu. Na delegacia, o próprio autuado narrou que perseguiu a vitima munido de uma faca, vindo a alcançá-la no quarto da casa vizinha, local no qual lhe desferiu duas facadas nas costas, uma no antebraço e lhe decepou o polegar esquerdo.   

Após examinar os autos, a magistrada verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta, e registrou: “Com efeito, há necessidade da segregação cautelar do agente, em razão de sua periculosidade, extraída das circunstâncias que envolvem o caso concreto e do histórico de violência doméstica e familiar(...). A vítima encontra-se em estado grave e inconsciente. O fato é gravíssimo. Além disso, há histórico de violência doméstica e familiar, relato que apresenta consonância com os elementos do APF, sobretudo a folha de antecedentes, que consta outro procedimento por Maria da Penha com fixação de medidas protetivas. Consta que o autor do fato possuía ciência das medidas protetivas de urgências que determinavam o seu afastamento do lar e proibição de aproximação e contato com a vítima. O fato, portanto, poderia ser evitado se o autor cumprisse a determinação judicial. As circunstâncias, aliadas ao histórico de violência já existente, indicam a necessidade da prisão preventiva do autuado para preservar a ordem pública". 

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a  Vara do Tribunal do Júri de Samambaia, no qual os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.   

Processo: 2019.09.1.000602-6