Juiz do TJDFT designa audiência pública para tratar do uso da Orla do Lago Paranoá

por BEA — publicado 2019-01-24T17:00:00-03:00

O juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal designou para o dia 15/03/2019 a realização de uma audiência destinada à oitiva de moradores, órgãos e associações interessadas, ou de qualquer pessoa que queira cooperar com a discussão pública sobre o uso adequado, sustentável e desejado para a Orla do Lago Paranoá. A audiência será realizada às 14h, no Auditório Ministro Sepúlveda Pertence - Fórum de Brasília, localizado no térreo do Bloco A do Fórum de Brasília, e os interessados deverão apresentar-se para inscrição no próprio local até o início da audiência.

A limitação à presença dos interessados (além das partes e seus advogados) estará condicionada à lotação do auditório, por questões de comodidade e segurança. Os interessados inscritos, que atuarão na qualidade de amicus curiae (amigos da Corte), poderão apresentar suas ponderações oralmente ou por escrito, até o dia da audiência, sem direito à interposição de recursos ou retirada dos autos - ações que permanecem exclusivas dos advogados habilitados, partes e Ministério Público.

Além de abrir a participação aos demais interessados, o magistrado convidou para debater o tema na audiência as seguintes instituições e associações:

- o Conselho Comunitário do Lago Sul,

- o Conselho Comunitário de Segurança do Lago Norte,

- o Conselho Comunitário da Asa Sul, 

- o Conselho Comunitário da Asa Norte,

- a Associação Amigos do Lago Paranoá (ALAPA), 

- o Movimento Amigos do Lago Paranoá,

- o Instituto de Ciências Biológicas da UnB,

- a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB,

- o Professor Frederico Flósculo (FAU/UnB),

- o Instituto de Arquitetos do Brasil,

- o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR),

- o IBRAM, e

- o IBAMA.

 

Entenda o caso

A utilização do uso da Orla do Lago Paranoá decorre de acordo de desocupação firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o DF, homologado pela mesma Vara Ambiental (processo 2005.01.1.090580-7). Contudo, a autora da presente ação questiona a execução das obras do projeto "Orla Livre – fase1", sustentando que ciclovias foram construídas dentro de áreas de preservação permanente, violando regra ambiental que proíbe retirada de vegetação a menos de 30 metros da margem do lago. Alega também que as obras não têm plano de recuperação de vegetação, nem possuem licença ambiental. Assim, ingressou com ação pleiteando a anulação dos atos lesivos ao patrimônio público.

 

Processo: 2016.01.1.130636-6  

Processo: 2005.01.1.090580-7 (digitalizado Pje 0012271-96.2005.8.07.0001 e apenso Pje: 0703552-76.2018.8.07.0018)

Processo: 2016.01.1.086991-5

Pje: 0708758-08.2017.8.07.0018

 

Veja outros processos relacionados ao tema:

Processo: AGI 2016 00 2 043555-4 

 

Veja também: 

TJDFT HOMOLOGA ACORDO PARA A REMOÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES NA ORLA DO LAGO PARANOÁ