Lei sobre participação da sociedade na destinação de recursos do DF é inconstitucional

por BEA — publicado 2019-01-23T16:50:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nessa terça-feira, 22/1, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.116/2018, que estabelece regras para a participação da sociedade civil na disponibilização e fiscalização de recursos para execução de políticas públicas no Distrito Federal. 

A ação foi ajuizada pelo Governador do DF que alegou que a norma é formalmente inconstitucional, tendo em vista que foi proposta por parlamentar, fato que violou sua competência privativa para legislar sobre atribuições das secretarias de Estado, órgãos e entidades da Administração Pública.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma, uma vez que não interfere na gestão de órgãos ou secretarias da Administração Pública local. A Procuradoria-Geral do DF e o Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios opinaram pela total procedência da ação e pela consequente declaração de inconstitucionalidade da lei.

Os desembargadores entenderam que, no caso, a elaboração da lei invadiu a competência exclusiva do Governador do DF para iniciar a matéria, razão pela qual declararam sua inconstitucionalidade com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.

Processo: ADI 2018 00 2 002641-9