Professora com depressão tem direito à inclusão em programa de readaptação funcional

por CMA — publicado 2019-07-25T14:00:00-03:00

A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal inclua uma professora da Secretaria de Educação em programa de readaptação funcional em razão do diagnóstico de depressão. A servidora deverá ser reaproveitada em outras atribuições, fora da sala de aula, sem a perda do cargo público. 

A professora explicou, nos autos, que faz tratamento para transtorno depressivo desde 2008 e que a Secretaria de Educação chegou a encaminhá-la, em 2017, para ser aposentada por invalidez com proventos proporcionais. A decisão foi revertida, a pedido, com a ressalva de que ela retornasse ao trabalho imediatamente e sem qualquer restrição. 

Os relatórios médicos apresentados, à época, apontavam, no entanto, que “a servidora estava impedida de atuar em regência de classe.” Os laudos atestavam que a docente havia desenvolvido sintomas como irritabilidade, sentimento de incapacidade e baixa autoestima, além de intolerância a fortes barulhos e a ambientes com muitas pessoas.

Em contestação ao pedido da professora, de que fosse mantido seu cargo público sem atividades em sala de aula, por tempo determinado, o Distrito Federal alegou que a solicitação não procedia. O ente público apresentou avaliação da junta médica do órgão concluindo que a professora possuía plena capacidade laboral, podendo exercer integralmente as suas atividades.

O juiz substituto, ao avaliar o caso, determinou que fossem feitos novos exames periciais, que indicaram que a autora da ação tem, de fato, “restrições para regência de classe, mas há resíduo laboral para as demais atividades educacionais.” 

Assim, tendo em vista a conclusão imparcial do perito, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para condenar o Distrito Federal à sua inclusão em programa de readaptação, observada a restrição à atividade em sala de aula. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0712522-02.2017.8.07.001