Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT decreta falência de empresas do ramo de transporte, educação e construção civil

por RC — publicado 18/07/2019

Juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal  decretou a falência das empresas Expresso Brazil LTDA, Mentory Educacional LTDA e Silcat Comércio e Serviços de Material de Construção e Acabamento LTDA. Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções em curso contra as falidas.

Todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra as empresas falidas são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo à União (Fazenda Nacional) informar os seus créditos nos próprios autos do processo para comporem o Quadro Geral de Credores Consolidado, respeitando-se a ordem de classificação para pagamento.  

Em razão da decretação das falências, os juízos cientificados dos  presentes atos deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, os quais comporão o ativo da massa falida, nos termos do §3º do art. 108, da Lei 11.101/2005.  Eventual desvio, ocultação ou apropriação de bens poderá caracterizar o delito previsto no art. 173, caput, do mesmo diploma legal.

Cabe recurso da sentença.

PJe:

 0727974-61.2017.8.07.0015 (Expresso Brazil LTDA)

0731804-35.2017.8.07.0015 (Mentory Educacional LTDA)

0709848-26.2018.8.07.0015 (Silcat Comércio e Serviços de Material de Construção e Acabamento LTDA)