Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT tem participação atuante na XIII Jornada da Lei Maria da Penha

por CS — publicado 15/08/2019

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ divulgou a Carta da XIII Jornada da Lei Maria da Penha, como resultado do evento realizado no auditório do STJ, entre os dias 8 e 9/8 (a íntegra do documento pode ser acessada aqui). Na oportunidade, reuniram-se juízes de diversos estados do país, ao lado de representantes do CNJ, policiais civis, militares, advogados, promotores, defensores públicos, profissionais da área da saúde e da assistência social para debater os desafios no efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.

O tema central do encontro foi a apresentação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco do CNJ, que tem como objetivo auxiliar os juízes a avaliarem e identificarem de maneira técnica fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares.

A juíza Luciana Lopes Rocha, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga e uma das coordenadoras do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT – NJM integrou o grupo de trabalho formado para a criação e implementação do documento, que vai subsidiar a atuação do Poder Judiciário e dos demais órgãos da rede de proteção na gestão do risco identificado.

“O formulário foi instituído como novo instrumento da Política Judiciária Nacional de enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme prevê a Resolução 284/2019, do CNJ, e configura estratégia de proteção apropriada para prevenção de violência futura ou em potencial perpetrada por parceiro íntimo, a partir da avaliação de riscos. Deverá ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil, no momento do registro da ocorrência policial, ou na impossibilidade, pela equipe de atendimento multidisciplinar do Juízo, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima da violência, facultando-se sua utilização por outras instituições, públicas ou privadas, que atuem na área da prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher”, explica a magistrada.

A medida faz parte das ações do Judiciário no combate à violência contra a mulher no âmbito familiar e doméstico – crime responsável por gerar mais de um milhão de processos em tramitação na Justiça brasileira, sendo 3,6 mil casos de feminicídios, segundo dados dos tribunais de Justiça.

No DF, questionário de avaliação de risco semelhante, construído pela rede distrital, já é utilizado há três anos e foi considerado, dentre diversos modelos de avaliação de risco vigentes no exterior e no País, como boa prática paradigma para construção do Formulário Nacional de Avaliação de Risco do CNJ.

Jornada

Durante a XIII Jornada Lei Maria da Penha, a juíza Luciana Rocha participou, ainda, como uma das painelistas do Painel I Avaliação e Gestão dos Riscos de Feminicídio, que apresentou o Formulário de Avaliação de Risco, e coordenou a oficina intitulada Quais Medidas Judiciais de Proteção e de Urgência poderiam ser tomadas em caso de risco de feminicídio.  

Outra participante da programação foi a neurocientista Regina Lúcia Nogueira, psicóloga deste Tribunal de Justiça, que ministrou a palestra A Importância do Sistema de Saúde e de Assistência Social na proteção e no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e atuou como facilitadora na oficina Os impactos da violência na saúde da Mulher.

A equipe multidisciplinar do NJM atuou como facilitadora nas oficinas temáticas: O Atendimento Assistencial às Mulheres, co-facilitada pelas servidoras Marcia Maria Borba e Cristiane de Matos; a servidora e supervisora do Núcleo, Myrian Sartori, atuou na oficina sobre Quais Medidas Judiciais de Proteção e de Urgência poderiam ser tomadas em caso de risco de feminicídio; O servidor João Wesley Domingues, supervisor do Núcleo de Projetos e Programas do NJM/TJDFT, e a psicóloga servidora do TJDFT Renata Beviláqua Chaves ministraram oficina sobre Atenção às Mulheres e aos homens envolvidos em situação de violência doméstica e familiar: o que podemos fazer?.

Pesquisa qualitativa

A 13ª edição da Jornada trouxe, ainda, uma pesquisa qualitativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, realizada a pedido do CNJ, sobre a atuação do Poder judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Os resultados apresentados revelaram que a celeridade na apreciação de concessão das medidas protetivas e a importância da aplicação dessas medidas para interromper a espiral de violência foram pontos considerados positivos e relevantes e vistos como o grande diferencial da Lei Maria da Penha.

O estudo levantou que, atualmente, o país conta com 131 varas ou juizados especializados no processamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres – VDFM. Embora estejam instaladas nas 27 unidades da federação e seu número venha crescendo significativamente desde a implementação da Lei nº 11.340/2006, essas unidades não conseguem atender toda a demanda processual na matéria, o que faz com que varas criminais comuns ainda respondam por parte significativa dos feitos.

Com vistas a atender os objetivos da pesquisa, foi conduzido um estudo qualitativo sobre a atuação do Poder Judiciário nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, com foco no atendimento prestado.

De acordo com a pesquisa, as mulheres reconhecem o Judiciário como única instância disponível para lidar com a violência, por entenderem que devem lutar por seus direitos ou por acreditarem na possibilidade de uma justiça, mesmo que tardia.

Os pesquisadores escutaram a opinião das mulheres em 12 unidades judiciárias: seis juizados e varas exclusivas e seis não exclusivas, distribuídas nas cinco regiões do país. 

Fotos: G.DettmarAgência CNJ