Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VEP/DF convoca membros do Conselho da Comunidade

por RM — publicado 09/07/2019

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF homologou, no último dia 8/7, as inscrições dos membros da sociedade civil interessados em integrar o Conselho da Comunidade da Execução Penal do Distrito Federal. A posse das 23 pessoas que preencheram os requisitos do Edital 002/2019 será no próximo dia 22/7, às 16h50, durante Assembleia do Conselho a ser realizada no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, localizado no SRTVS, quadra 701, lote 8. A assembleia ocorrerá no 3º andar do Fórum, sala 325. A decisão de homologação está disponível aqui

Os candidatos tiveram que preencher os seguintes requisitos: ser brasileiro(a); maior de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; e residir no Distrito Federal há, no mínimo, cinco anos. Após a posse, os membros do Conselho terão como atribuições legais visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos penais existentes na localidade; entrevistar os presos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do respectivo estabelecimento prisional.

A figura do Conselho da Comunidade está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), que orienta o Estado a recorrer à cooperação da sociedade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. Sua finalidade precípua é trazer o apoio da comunidade às questões relativas à execução penal, seja gerando oportunidades de recolocação e qualificação profissional de apenados, por intermédio das associações comerciais; seja encaminhando apenados e vítimas às redes intersetoriais de assistência social, por intermédio da Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais; seja por intermédio da contínua fiscalização popular dos apenados que cumprem pena em regime semiaberto com benefícios externos, em regime aberto, que cumprem penas restritivas de direitos, bem como os que estão em livramento condicional.

Ainda de acordo com a legislação, esses colegiados devem ter em sua composição, pelo menos, um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um defensor público indicado pelo defensor público geral e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Além deles, a participação é franqueada a familiares de presos e a representantes de outros segmentos sociais, ressaltando que todos os conselheiros trabalham de forma voluntária, sem remuneração.