Autuadas por matar e esquartejar criança são mantidas presas

por BEA — publicado 2019-06-03T15:31:00-03:00

A juíza do Núcleo de Audiências de Custodia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em audiência realizada no último sábado, 1/6, converteu em preventiva a prisão em flagrante de duas mulheres, autuadas por matarem e tentarem esconder o corpo do filho menor de uma delas.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, as autuadas mataram o filho de uma delas, de apenas 9 anos de idade, e ainda o esquartejaram, colocando partes do corpo da vítima em uma mala e em mochilas que foram encontradas por pessoas que acionaram as autoridades.

Após examinar os autos, a magistrada verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estar presente os requisitos legais necessários para a decretação da preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta e registrou:“ Com efeito, não é o caso de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Isso porque o caso se revestiu de especial gravidade, mormente porque o crime foi praticado contra criança, filho de uma das autuadas. Tenho, portanto, que diante da gravidade em concreto do fato ora vergastado, os pressupostos da prisão provisória encontram amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, cuja garantia, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. ”.

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara do Tribunal do Júri de Samambaia, no qual os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.  

Processo: 2019.09.1.003949-6